Restrições ao Direito de Construir e a Regulação de Interesse Público
Parole chiave:
direito de construir, limitação, regulação, interesse públicoAbstract
Propósito ”“ Este artigo propõe-se a analisar a exigência de distanciamento mínimo para instalação de postos de combustíveis na cidade de Mossoró Ã luz da teoria da regulação de interesse público.
Metodologia/abordagem/design ”“ A metodologia aplicada consistiu em confrontar, a partir de um levantamento bibliográfico, o teor normativo dessa restrição com a teoria da regulação de interesse público, subsidiada pela análise da intervenção do Estado sobre o domínio econômico, pelo princípio da função social da propriedade urbana e da legalidade.
Resultados ”“ Conclui-se que a obrigação legal de respeitar o distanciamento mínimo para instalação de postos de combustíveis em Mossoró tem a finalidade de regular o uso e a ocupação do território urbano, mediante comandos impositivos (por direção), visando a beneficiar o interesse público, mormente por melhorar o bem-estar da cidade, notadamente no aspecto da segurança das pessoas.
Originalidade/relevância do texto ”“ A originalidade e a importância do texto se afirmam no próprio instante em que se analisa um instrumento da política urbana da cidade de Mossoró Ã luz da teoria da regulação de interesse público.
Implicações práticas ”“ O texto se revela útil porque, partindo de paradigmas teóricos, aponta a natureza regulatória e a finalidade de interesse público de instrumentos de política urbana local, refletindo-se no direito de propriedade, na liberdade de iniciativa econômica e nos mecanismos públicos de controle e fiscalização sobre as edificações.
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Riferimenti bibliografici
____. Direito econômico: do direito nacional ao direito supranacional. São Paulo: Atlas, 2006.
ARANHA, M. I. Manual de direito regulatório: fundamentos de direito regulatório. 3ª ed., London: Laccademia Publishing, 2015.
BELO HORIZONTE. Lei nº 6.978, de 16 de novembro de 1995. Dispõe sobre a construção e o funcionamento de postos de abastecimento. Disponível em: < http://www.cmbh.mg.gov.br/leis/legislacao/pesquisa>. Acesso: 13 jan. 2016.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 866, de 4 de abril de 2011. Dispõe sobre a construção e reforma de postos revendedores de combustíveis, estabelece a obrigatoriedade na execução de medidas preventivas de proteção ao meio ambiente e de segurança contra explosões e incêndios, e da outras providências. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.camara.leg.br/buscaProposicoesWeb/resultadoPesquisa?tipoproposicao=PL+-+Projeto+de+Lei&data=04%2F02%2F2016&page=false&numero=866&ano=2011&btnPesquisar.x=12&btnPesquisar.y=12&btnPesquisar=OK> Acesso: 4 fev. 2016.
_____. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Resolução nº 41, de 5 de novembro de 2013. Brasília, DF. Disponível em: <http://nxt.anp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=anp:10.1048/enu> Acesso: 04 fev. 2016.
_____. Ministério do Meio Ambiente. Princípio da Precaução. Disponível em: < http://www.mma.gov.br/legislacao/item/7512-princ%C3%ADpio-da-precau%C3%A7%C3%A3o> Acesso: 6 jan. 2015.
______. Supremo Tribunal Federal. Julgamento de pedido cautelar. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.213. Partido dos Trabalhadores e Presidente da República. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF. Diário da Justiça, nº 77, de 23 de abril de 2004. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/listarDiarioJustica.asp?tipoPesquisaDJ=AP&numero=2213&classe=ADI> Acesso: 23 jan. 2016.
______. Supremo Tribunal Federal. Acórdão. Recurso Extraordinário nº 178.836. Antonio Cesar Novaes e Outros e Município de Ribeirão Preto e Outro. Relator: Ministro Carlos Velloso. Brasília, DF. Diário da Justiça, nº 160, 20 de agosto de 1999.
______. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante 49. Brasília, DF. Diário da Justiça Eletrônico, nº 121, de 23 de junho de 2015, p. 1.
______. Supremo Tribunal Federal. Proposta de Súmula Vinculante n° 90. Diário da Justiça Eletrônico, nº 198, de 02 de outubro de 2015, p. 19.
FEINTUCK, Mike. Regulatory Rationales Beyond the Economic: In Search of the Public Interest. In: BALDWIN, Robert; CAVE, Martin; LODGE, Martin (org.). The Oxford Handbook of Regulation. Oxford: Oxford University Press, 2010, p. 39-63.
FRANÇA, Vladimir da Rocha. Invalidação judicial da discricionariedade administrativa no regime jurídico-administrativo brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
______. Limites constitucionais do decreto regulamentar na criação e extinção de órgãos e cargos públicos no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. Revista de informação legislativa. Brasília-DF, v.45, nº 180, p. 17-30, out./dez. de 2008.
GRAU, E. R. A ordem econômica na constituição de 1988. 7 ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.
MEIRELES, Hely Lopes et. al. Direito administrativo brasileiro. 37 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 18 ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
MONCADA, Luís S. Cabral de. Ensaio sobre a lei. Coimbra: Coimbra Editora, 2002.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O Espírito da leis. Tradução: Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
MOSSORÓ. Lei Complementar nº 47, de 16 de dezembro de 2010. Dispõe sobre o Código de Obras, Posturas e Edificações do Município de Mossoró. Jornal Oficial de Mossoró, Ano III, nº 73, Mossoró-RN, 17 de dez. de 2010.
OLIVEIRA, Diogo Pignataro de; MENDONÇA, Fabiano André de Souza; XAVIER, Yanko Marcius de Alencar. A governança pública e o Estado regulador brasileiro na efetivação do direito fundamental ao desenvolvimento. In: MENDONÇA, Fabiano André de Souza; FRANÇA, Vladimir da Rocha; XAVIER, Yanko Marcius de Alencar (Organizadores). Regulação econômica e proteção dos direitos humanos: um enfoque sob a óptica do direito econômico, 2008.
OLIVEIRA, R. C. R. A constitucionalização do direito administrativo. O princípio da juridicidade, a releitura da legalidade administrativa e a legitimidade das agências reguladoras. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: <http://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/> Acesso: 27 set. 2015.
ROBERTO, Luiz Fernando. A importância da atuação preventiva do poder público diante da ocupação irregular do solo urbano. Fórum de Direito Urbano e Ambiental. Belo Horizonte, ano 10, n. 55, p. 70-74, jan./fev. 2011.
SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas tributárias indutoras e intervenção econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 30 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
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