Autogoverno, Regulação, Função Normativa e Independência Interna no Judiciário
Parole chiave:
regulação, função normativa, autogoverno do Judiciário, independência interna dos juízesAbstract
Propósito ”“ Centra-se na relação entre a função normativa exercida, muitas vezes por meio de comandos gerais e abstratos, por órgãos com funções de autogoverno, de regulação no âmbito do Poder Judiciário, e a independência interna dos juízes.
Metodologia/abordagem/design ”“ Análise de normas e literatura sobre regulação, função normativa, autogoverno e independência judicial. Ilustrativamente foram trazidas decisões judiciais e casos concretos. Foi conferida atenção à fundamentação teórica da regulação, da função normativa dos órgãos reguladores e à proposta de democratização do autogoverno do Judiciário, notadamente o modelo proposto por Zaffaroni.
Resultados ”“ Autogoverno implica regulação. Regulação implica o exercício de função normativa. Visualiza-se a democratização interna do autogoverno do Judiciário, com a participação de todos os agentes regulados dotados de independência, como instrumental necessário para garantir independência interna e legitimidade ao exercício da função normativa, e a toda atividade de regulação pelos órgãos de autogoverno.
Implicações práticas ”“ Discutir alteração no desenho institucional de autogoverno no Judiciário e os limites à função normativa.
Originalidade/relevância do texto ”“ Relacionar o exercício da função normativa pelos órgãos de autogoverno com a garantia de independência interna dos juízes.
Downloads
Riferimenti bibliografici
ARANHA, Márcio Iorio. Manual de Direito Regulatório: Fundamentos de Direito Regulatório. London: Laccademia Publishing, Ed. Kindle, 2015.
_____. Manual de Direito Regulatório. Scotts Valley, CA: Laccademia, 2013.
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. O ambiente sistêmico da função judicial e o espaço político da magistratura. Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, a:25, nº 98, abril-junho, 2000, p. 43-60.
BARIANI, Edison. DASP: entre a norma e o fato. São Paulo, 2004. Disponível em <http://br.monografias.com/trabalhos915/dasp-norma-fato/dasp-norma-fato.pdf>. Acesso: 28 de fevereiro de 2016.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 1662 / SP - SÃO PAULO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, Relator: Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno. Por maioria. Julgamento:30/08/2001 Publicação: DJ DATA-19-09-2003 PP-00014 EMENT VOL-02124-02 PP-00300.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR NA ADIN Nº 3.126-1 DISTRITO FEDERAL. Relator Ministro Gilmar Mendes. Tribunal Pleno. Por maioria. Julgamento: 17/02/2005.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADC 12, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2008, DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-01 PP-00001 RTJ VOL-00215- PP-00011 RT v. 99, n. 893, 2010, p. 133-149
CAPPELLETTI, Mauro. Renegar de Montesquieu? La expansion y la legitimidad de la justicia constitucional. Trad. Paulo de Luis Durán. Revista Española de Derecho Constitucional. Año 6, nº 17, mayo-agosto, 1986, p. 9-45.
CAPPELLETTI, Mauro. O constitucionalismo moderno e papel do poder judiciário na sociedade contemporânea. Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, outubro-dezembro, ano 15, nº 60, 1990, p. 110-117.
CARVALHO NETTO, Menelick de; OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de. Legitimidade e efetividade como tensão constitutiva (conflito concreto) da normatividade constitucional in LIMA, MartonioMont’ Alverne Barreto e ALBUQUERQUE, Paulo de Menezes. Democracia, direito e política: Estudos internacionais em homenagem a Friedrich Müller. Florianópolis: Conceito, 2006. p. 615-627.
CASSAGNE, Juna Carlos. La intervencion administrativa. Buenos Aires: Abeledo Perrot, 1994.
CAVALCANTI, Francisco. Agências reguladoras no direito administrativo brasileiro.(tese de titularidade) Recife, 1999.
_____. Reflexões sobre o papel do estado frente à atividade econômica. Caderno de Direito - 3. Recife: APPE, junho, 1997.
CHAVES, Luciano Athayde. O juiz e a governança do poder judiciário: do modelo burocrático ao democrático. Revista da EJUSE, nº 20, 2014 - doutrina - 25. Disponível em <http://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/76019/juiz_governanca_poder_chaves.pdf>. Acesso em: 28 de fevereiro de 2016.
CRUZ, Hirlidan Luce Tainá Santos; MARTINS, Erlon Leal. Poder normativo do conselho nacional de justiça: limites constitucionais. Scientiam Juris, Aquidabã, v.1, n.1, Set, Out, Nov, Dez 2012, Jan, Fev 2013. Disponível em < http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:QSfIQ0IB-bkJ:sustenere.co/journals/index.php/scientiamjuris/article/download/ESS2318-3039.2013.001.0003/272+&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br>. Acesso em: 28 de fevereiro de 2016.
DI FEDERICO, Giuseppe. Il contributo del CSM alla crisi della giustizia. Archivio penale, 2013, nº 1. Disponível em: <http://www.archiviopenale.it/apw/wp-content/uploads/2013/06/2013_DIFEDERICO_CSM.pdf>. Acesso em: 28 de fevereiro de 2016.
ENGELMANN, Fabiano; BANDEIRA, Júlia Veiga Vieira Mancio; PERDOMO, Rogelio Peres. Elites judiciais e independência do poder Judiciário na América Latina:uma proposta de análise.Versão 15 de junho de 2015. Disponível em <https://www.researchgate.net/profile/Fabiano_Engelmann/publication/280946624_Elites_judiciais_e_independencia_do_poder_Judiciario_na_America_Latina/links/55ce0a8808ae118c85bccbf8.pdf>. Acesso em 28 de fevereiro de 2016.
FACHINNI NETO, Eugênio. O Poder Judiciário e sua independência: uma abordagem de direito comparado. Direitos fundamentais e justiça, nº 8, jul/set, 2009, p. 121-149. Disponível em < http://www.dfj.inf.br/Arquivos/PDF_Livre/08_Artigo_7.pdf>. Acesso em: 28 de fevereiro de 2016.
FALCÃO, Joaquim. O futuro é plural: administração de justiça no Brasil. REVISTA USP, São Paulo, n.74, p. 22-35, junho/agosto 2007. Disponível em: <http://www.usp.br/revistausp/74/02-joaquim.pdf>. Acesso em: 28 de fevereiro de 2016.
______________________. Reflexões SOBRE INDICAÇÕES E ESCOLHAS PARA O CNJ, 2014. Disponível em <http://www.joaquimfalcao.com.br/sobre-indicacoes-e-escolhas-para-o-cnj>. Acesso em: 28 de fevereiro de 2016.
FILGUEIRA, Fábio Antônio Correia. O juiz natural e os mutirões. 2012. Disponivel em <http://www.tjrn.jus.br/index.php/institucional/memorial/61-artigos/3590-o-juiz-natural-e-os-mutiroes>. Acesso em 26 de fevereiro de 2016.
FRAGALE FILHO, Roberto da Silva. Democratização dos tribunais: Eu quero votar para Presidente !. Revista da Escola Nacional da Magistratura - Ano VII, ed. no 6--Brasília: Escola Nacional da Magistratura, 2012, p. 160-174.
GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia: o guardião das promessas. Rio de Janeiro: Revan, 2001.
GARGARELLA, Roberto. La dificultad de defender el control judicial de las leyes. Disponível em: <http://cervantesvirtual.com/portal/DOXA/isonomia06/isonomia06_03.pdf.> Acesso em: 13 de novembro de 2003, p. 58.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. 5ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
GRAU. Eros Roberto. O direito posto e pressuposto. São Paulo: Malheiros, 2014.
GUINCHARD, Serge et al. Droit processuel: droit coumun du procés. Paris: Dalloz, 2001.
HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica européia: síntese de um milénio. Coimbra: Almedina, 2015.
HOBSBAWM, Eric. Era dos extremos - o breve século XX (1914-1991). São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
LIMA, Martônio Mont'Alverne Barreto. Democracia no Poder Judiciário. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/59620/democracia_poder_judiciario_lima.pdf>. Acesso em: 28 de fevereiro de 2016.
MACIEL, Cláudio Baldino. Independência e declaração de Campeche, 08/12/2008. Disponível em: <http://amma.com.br/artigos~2,1349,,,independencia-e-declaracao-de-campeche>. Acesso em: 28 de fevereiro de 2016.
MAUS, Ingeborg. O judiciário como superego da sociedade ”“ sobre o papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Trad. Martônio Mont´Alverne Barreto Lima e Paulo Antônio de Menezes Albuquerque. Anuário dos Cursos de Pós-Graduação em Direito da UFPE. Recife: Universitária, nº 11, 2000, p. 125/156.
MONAILESCO, Mihail. O século do corporativismo. Trad. Azevedo Amaral. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio, 1938.
NAÇÕES UNIDAS (ONU). Escritório Contra Drogas e Crime (UNODC). Comentários aos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial / Escritório Contra Drogas e Crime ; tradução de Marlon da Silva Malha, Ariane Emílio Kloth. ”“ Brasília : Conselho da Justiça Federal, 2008. Disponível em <http://www.unodc.org/documents/lpo-Brazil/Topics_corruption/Publicacoes/2008_Comentarios_aos_Principios_de_Bangalore.pdf>. Acesso em: 28 de fevereiro de 2016.
PEDERSOLI, Christiane Vieira Soares. Conselho Nacional de Justiça: atribuição regulamentar no Brasil e no direito comparado. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Exposição no senado sobre a reforma da administração pública. Brasília: Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, 1997.
PINTO, Guilherme Newton do Dumont. Da hierarquia à democracia: a difícil aproximação entre o discurso e a realidade judiciária. Revista da Escola Nacional da Magistratura - Ano VII, ed. no 6--Brasília: Escola Nacional da Magistratura, 2012, p.138/159.
PIZZORUSSO, Alessandro. Recenti modelli europei di oridinamento giudiziario. Quaderni del Consiglio Superiore della Magistratura. Trevi, 26 a 28 febbraio, 8 a 10 aprile, 1988, p. 24-37. Disponível em <http://www.csm.it/quaderni/quad_24.pdf>. Acesso em 28 de fevereiro de 2016.
PIZZORUSSO, Alessandro. La experiencia italiana del Consejo Superior de la Magistratura.1994. Disponível em < https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/2552696.pdf >. Acesso em: 28 de fevereiro de 2016.
RABENHORST, Eduardo Ramalho. Dignidade humana e moralidade democrática. Brasília: Brasília Jurídica, 2001.
ROSENBLATT, Paulo. Competência regulamentar no direito tributário: legalidade, delegações legislativas e controle judicial. São Paulo: MP Ed, 2009.
SADEK, MT., org. In Uma introdução ao estudo da justiça [online]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, 2010. A organização do poder judiciário no Brasil. pp. 1-16. ISBN: 978-85- 7982-032-8. Available from SciELO Books < http://books.scielo.org/id/4w63s/pdf/sadek-9788579820328-02.pdf >.
SANTOS, Boaventura de Sousa; MARQUES, Maria Manuel Leitão; PEDROSO, João; FERREIRA, Pedro Lopes. Os Tribunais nas Sociedades Contemporâneas: o Caso Português. Porto, 1996.
SANTOS, Gustavo Ferreira. Neoconstitucionalismo, Poder Judiciário e Direitos Fundamentais. Curitiba: Juruá, 2011.
SILVA, Roberto Pereira. Celso Furtado e a administração pública: uma leitura de suas primeiras publicações (1944-1948). História Unisinos14(1):88-99, Janeiro/Abril 2010, p. 88-99. Disponível em: < revistas.unisinos.br/index.php/historia/article/view/4709/1931 >. Acesso em: 29 de fevereiro de 2016.
SOARES, P. F. Paradigmas e pragmatismos no surgimento do Estado Regulador brasileiro em cotejo com o modelo americano de regulação. Revista de Direito Setorial e Regulatório. Brasília, v. 1, n. 2, p. 219-242, outubro 2015.
STRECK, Lenio Luiz; SARLET, Ingo Wolfgang; CLÈVE, Clemerson Merlin. Os limites constitucionais das resoluções do conselho nacional de justiça (cnj) e conselho nacional do ministério público(CNMP). REVISTA DA ESMESC, v. 12, n. 18, 2005, p. 15-24. Disponível em <http://www.esmesc.org.br/site/ima/revista2005/1-1246645274.PDF>. Acesso em : 28 de fevereiro de 2016
TEIXEIRA, Victor Epitácio Eduardo Cravo. A trajetória do poder regulamentar no pensamento político francês e seus reflexos no Brasil: um olhar para além dos manuais jurídicos, 2012, 258 p. Programa de Pós-Graduação em Direito da UNB. Disponível em <http://www.docs.ndsr.org/dissertacao2012VictorEpitacioCravoTeixeira.pdf>. Acesso em: 28 de fevereiro de 2016.
TOMIO, Fabrício Ricardo de Limas; FILHO, Ilton Norberto Robl. Accountability e independência judiciais: uma análise da competência do conselho nacional de justiça (CNJ). REVISTA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA V. 21, Nº 45: 29-46 MAR. 2013. Disponível em < http://www.scielo.br/pdf/rsocp/v21n45/a04v21n45.pdf>. Acesso em 28 de fevereiro de 2016.
TUSHNET, Mark. Taking the constitution away from the courts. New Jersey: Princeton University, 1999.
VEIGA, José Gláucio. Direito econômico: fundamentos, globalização, desglobalização, desfunção do direito. Mimeografado. Recife, 2001.
_____. História das idéias da faculdade de direito do recife. Vol. VI. Recife: Artegraf, 1989.
_____. Integração econômica: Problemática histórica e atual. Recife: Mousinho, 1961.
_____. Revolução keyneseana e marxismo. Recife, edição do autor (tese de livre docência- USP), 1954.
_____. Abuso do poder econômico. Revista da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade do Recife nº1, junho, Recife, 1962, p. 5-40.
VITTA, Edoardo. Processo civile e diritti dell'uomo. Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile. Milano: Giuffrè, giugno, annoXXXI, nº 2, 1977, p. 568-614.
VOLPE, Giuseppe. Il potere normativo del Consiglio Superiore della Magistratura. Quaderni del Consiglio Superiore della Magistratura. Trevi, 26 a 28 febbraio, 8 a 10 aprile, 1988, p. 17-23. Disponível em <http://www.csm.it/quaderni/quad_24.pdf>. Acesso em 28 de fevereiro de 2016.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Poder judiciário: crise, acertos e desacertos. Trad. Juarez Tavares. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
##submission.downloads##
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Ao submeter seu artigo à Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, declaro aceitar a licença de publicação Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0), disponível em http://creativecommons.org/licenses/by/4.0.