Estado Administrativo, Poder Legislativo e a Releitura do Princípio da Separação de Poderes
Mots-clés :
separação dos poderes, Estado Liberal, Estado Social, Estado Administrativo, função regulamentarRésumé
Propósito ”“ O trabalho visa a sistematizar pontos de vista a respeito do princípio da separação de poderes, harmonizando a atuação do Estado Administrativo com o Poder Legislativo.
Metodologia/abordagem/design ”“ Analisa-se e reexamina-se a clássica teoria da separação de poderes, sobretudo a de Montesquieu, de matiz liberal, no contexto do Estado Social e do exercício da função regulamentar ”“ administração da lei ”“ das agências reguladoras para compatibilizá-la na estrutura estatal hodierna.
Resultados ”“ O Estado Administrativo, exercente de função normativa regulamentar, não fere o princípio da separação de poderes nem invade atribuições do Poder Legislativo, dado que atua exatamente sob as metas e objetivos das políticas públicas traçadas pelo legislador.
Implicações práticas ”“ Afastada a alegação corriqueira de que o Estado Administrativo viola o princípio da separação de poderes ao invadir âmbito de atuação do Poder Legislativo, as agências reguladoras fortalecem-se e ganham legitimidade no exercício de suas funções estatais.
Originalidade/relevância do texto ”“ O trabalho encontra pontos de interseção entre diferentes releituras do princípio da separação de poderes, unindo-as no propósito de harmonizar a atuação do Estado Administrativo com o Poder Legislativo.
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Références
ARANHA, Márcio Iorio. Manual de Direito Regulatório: Fundamentos de Direito Regulatório. 2ª ed., Coleford, UK: Laccademia Publishing, 2014.
_____. Poder normativo do Executivo e teoria da regulação. Notícia do Direito Brasileiro 9, p. 135-154, 2002.
BASTOS, Celso Ribeiro; BRITO, Carlos Ayres. Interpretação e Aplicação das Normas Constitucionais. São Paulo: Malheiros, 2006.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 11ª ed., São Paulo: Malheiro Editores, 2013.
_____. Teoria do Estado. 7ª ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed., Coimbra: Almedina, 2003.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O Controle de Constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. In: SILVEIRA, Apílio et al. O Poder Judiciário e a Constituição. Porto Alegre: AJURIS, 1977, p. 151-183.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988: interpretação e crítica. 10ª ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2005a.
_____. O direito posto e o direito pressuposto. 6ª ed., São Paulo: Malheiros, 2005.
HAMILTON, Alexander; JAY, John Jay; MADISON, James. The Federalist: A commentary on the Constitution of the United States. New York: The Modern Library, 2001.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil. Trad. Marsely de Marco Dantas. São Paulo: EDIPRO, 2014.
MONCADA, Luís S. Cabral de. Direito Económico. 2ª ed., Coimbra: Coimbra Editora, 1988.
MONTESQUIEU. Do espírito das leis. São Paulo: Editora Martin Claret, 2007.
QUINTAS, Fábio Lima. Direito e economia: o poder normativo da administração pública na gestão da política econômica. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2007.
SCHMITT, Carl. Teoría de la Constitución. Buenos Aires: Struhart & Cia., s.d.
SOUZA JÚNIOR, Cezar Saldanha. O tribunal constitucional como poder: uma nova teoria da divisão de poderes. São Paulo: Memória Jurídica Editora, 2002.
STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.668-5/DF. Diário de Justiça de 16 de abril de 2004, j. 20 de agosto de 1998.
WALDO, Dwight. The Administrative State: A Study of the Political Theory of American Public Administration. New Brunswick: Transaction Publishers, 2007.
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