What is public compliance? Moving forward to a Legal Theory of Regulation by way of analyzing the Ordinance no. 1,089 (April 25, 2018) of the Brazilian Public Controllership Institution
Keywords:
regulation, public compliance programs, autopoiese, Legal Theory of Regulation, public policiesAbstract
Purpose ”“ From the edition of the ordinance no 1,089 of April 25, 2018 of the Brazilian Public Controllership Institution (CGU), it is possible to identify a legal innovation in the brazilian regulatory field ”“ the possibility of regulating public policies through the normative integrity or conformity, also known by public compliance programs. It is of utmost importance to conceptualize public compliance programs within this context, especially as to its normative extension and social legitimacy (effectiveness). The concept is identified from an autopoietic analysis of the prevailing legal system in a self-referential and reflexive posture. It intends to assist in the study of the efficient political-normative dimensioning of the compliance program´s implementation, especially to regulate public policies.
Methodology/Approach/Design - The method used is the comparative study between the conceptual extension of complaince and the inaugural empiric of the ordinance no 1,089 of April 25, 2018, based on the approach obtained from the theories of autopoietic systems (Habermas, Luhmann and Teubner).
Results ”“ it was concluded that public compliance programs, understood as normative programs of integrity or conformity, constitutes a true legal regulatory instrument of systemic social integration resulting from the legal materialization of the compliance function in brazilian regulation.
Originality / relevance of the text ”“ In an inaugural way, the article identifies the public complaince programs as a legal regulatory instrument of systemic social integration and indicates the need to recognize a Legal Theory of Regulation with rules and principles inherent to it. In an autopoietic posture, it begins to promote a justifiable analysis of the dynamism of public compliance programs content and its social legitimacy (effectiveness), especially in the field of public policies.
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