What is public compliance? Moving forward to a Legal Theory of Regulation by way of analyzing the Ordinance no. 1,089 (April 25, 2018) of the Brazilian Public Controllership Institution

Authors

  • Camila Bindilatti Carli de Mesquita UNB - Universidade de Brasília

Keywords:

regulation, public compliance programs, autopoiese, Legal Theory of Regulation, public policies

Abstract

Purpose ”“ From the edition of the ordinance no 1,089 of April 25, 2018 of the Brazilian Public Controllership Institution (CGU), it is possible to identify a legal innovation in the brazilian regulatory field ”“ the possibility of regulating public policies through the normative integrity or conformity, also known by public compliance programs. It is of utmost importance to conceptualize public compliance programs within this context, especially as to its normative extension and social legitimacy (effectiveness). The concept is identified from an autopoietic analysis of the prevailing legal system in a self-referential and reflexive posture. It intends to assist in the study of the efficient political-normative dimensioning of the compliance program´s implementation, especially to regulate public policies.

Methodology/Approach/Design - The method used is the comparative study between the conceptual extension of complaince and the inaugural empiric of the ordinance no 1,089 of April 25, 2018, based on the approach obtained from the theories of autopoietic systems (Habermas, Luhmann and Teubner).

Results ”“ it was concluded that public compliance programs, understood as normative programs of integrity or conformity, constitutes a true legal regulatory instrument of systemic social integration resulting from the legal materialization of the compliance function in brazilian regulation.

Originality / relevance of the text ”“ In an inaugural way, the article identifies the public complaince programs as a legal regulatory instrument of systemic social integration and indicates the need to recognize a Legal Theory of Regulation with rules and principles inherent to it. In an autopoietic posture, it begins to promote a justifiable analysis of the dynamism of public compliance programs content and its social legitimacy (effectiveness), especially in the field of public policies.

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Author Biography

Camila Bindilatti Carli de Mesquita, UNB - Universidade de Brasília

Procuradora do Distrito Federal

Membro da Comissão de Advocacia Pública dos Estados e do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - Distrito Federal (2015-2018)

Pós-graduada em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo

Ex-Juíza da Direito do Estado da Bahia e ex-Advogada Pública da BR Petrobras Distribuidora S.A.

 

References

ARANHA, Márcio Iório. Manual de Direito Regulatório (Fundamentos do Direito Regulatório). 2 ª ed. ver.ampl. ”“ Coleford, UK: Laccademia Publishing, 2014.
ARANHA, Márcio Iório. Compliance governança e regulação. In: CUEVA, Ricardo Vilas Bôas; FRAZÃO, Ana (Coord.). Compliance Perspectivas e desafios dos programas de conformidade. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2018, p. 437-452.
ARANHA, Márcio Iório. Interpretação constitucional e as garantias institucionais dos direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 1999.
ARANHA, Márcio Iório. Telecommunications Regulatory Design in Brazil: Networking around State Capacity Deficits. Economia Publica, v. 25, n. 2, p. 83-105, 2016.
BECK, Ulrich; GIDDENS, Anthony; LAH, Scott. Modernização Reflexiva. Trad. Magda Lopes. São Paulo: Editora Unesp, 1995.
BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Tradução de Daniela Baccaccia Versani. Barueri-SP: Editora Manole, 2007.
BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Crise econômica e reforma do Estado no Brasil. Rio de Janeiro: Editora 34 Ltda, 1996.
BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. A reforma gerencial como uma forma de legitimar o estado social [online]. SciELO em Perspectiva: Humanas, 2017 [viewed 30 July 2018]. Available from: http://humanas.blog.scielo.org/blog/2017/07/26/a-reforma-gerencial-como-uma-forma-de-legitimar-o-estado-social/
BRAITHWAITE, John. Responsive Regulation and Developing Countries. World Development 34(5): 884-898, 2006.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária, e Abastecimento (MAPA). Agro+(sítio oficial do Programa Agro Mais Integridade). Brasília: MAPA, 2017. Disponível em: < http:?? www.agricultura.gov.br/agroma is/index.html>. Acesso em: 13.11.2018.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Fundamentos para uma Teoria Jurídica das Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2013.
COGLIANESE, Cary; LAZER, David. Management-Based Regulation: Prescribing Private Management to Achieve Public Goals. Law & Society Review 37(4): 691-730, 2003.
Controladoria-Geral da União. Programas de Integridade Diretrizes para Empresas Privadas. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/Publicacoe s/etica-e-integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf. Acesso em: 11.11.2018.
Controladoria-Geral da União. Manual para Implementação dos Programas de Integridade Orientações para o Setor Público. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e-integridade/arquivos/manua l_profip.pdf Acesso em: 11.11.2018.
Controladoria-Geral da União. PROFIP. Disponível em: < http://www.cgu.gov.br/assuntos/etica-e-integridade/profip>. Acesso em 13.11.2018.
Controladoria-Geral da União. Manual para Implementação dos Programas de Integridade Orientações para o Setor Público. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e-integridade/arquivos/manua l_profip.pdf Acesso em: 11.11.2018.
CROLEY, Steve P. Regulation and Public Interests: The Possibility of Good Regulatory Government. Princeton: Princeton University Press, 2008.
CUEVA, Ricardo Vilas Bôas; FRAZÃO, Ana (Coord.) FRAZÃO, Ana. Compliance Perspectivas e desafios dos programas de conformidade. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2018.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública: concessão, permissão, franquia, terceirização e outras formas. 3ª ed., São Paulo: Atlas, 1999.
DWORKIN. R.M. O império do direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
DWORKIN. R.M. Laws empire. Cambridge: The Belknep Press, 1986.
FARINHO, Domingos Soares. Programas de Integridade e Governança das Empresas Estatais: Uma visão portuguesa no contexto da União Europeia. In: CUEVA, Ricardo Vilas Bôas; FRAZÃO, Ana (Coord.). Compliance Perspectivas e desafios dos programas de conformidade. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2018, p. 237.
FEBBRAJO, Alberto; HARSTE, Gorm. (eds.). Law and intersystemic communication: understanding structural coupling.
FIGUEIREDO, Marcelo. As agências reguladoras: o Estado Democrático de Direito no Brasil e sua atividade normativa. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 205-305.
FRAZÃO, Ana; MEDEIROS, Ana Rafaela Martinez. Desafios para a efetividade dos Programas de Compliance. In: CUEVA, Ricardo Vilas Bôas; FRAZÃO, Ana (Coord.). Compliance Perspectivas e desafios dos programas de conformidade. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2018, p. 90-95.
GUNNINGHAM, Neil; GRABOSKY, Peter. Smart Regulation: Designing Environmental Policy. Oxford: Clarendon Press, 1998.
GRAU, Eros Roberto. O direito posto e o direito pressuposto. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
HABERMAS. Jürgen. Factidad y Validez. Tradução Manuel Jimenéz Redondo. Madrid: Editorial Trotta, 3ª ed., 2001.
HABERMAS. Jürgen. The Structural Transformation of the Public Sphere. Cambridge, Polity Press. 1994.
HABERMAS. Jürgen. Law as Medium and Law as Institution. In: TEUBNER, Gunther. Dilemas of Law in the Welfare State. Berlim/Nova Iorque: Walter de Gruyter, 1988.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução João Baptista Machado. 5ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
HALBERSTAM, Daniel. The Promise of Comparative Administrative Law: A Constitutional Perspective on Independent Agencies. In: ROSE-ACKERMAN, Susan; LINDSETH, Peter L. (org.). Comparative Administrative Law. Cheltenham, UK: Edward Elgar, 2010, p. 185-204.
LINDSETH, Peter L. (org.). Comparative Administrative Law. Cheltenham, UK: Edward Elgar, 2010, p. 185-204.
LOPES, Elizabeth; AFFONSO, Julia. Corrupção desvia R$ 200bi, por ano, no Brasil, diz coordenador da Lava Jato. <http:// politica.estadao.com.br/ blogs/fausto-macedo/corrupção-desvia-r-200bi-por-ano-no-brasil-diz-coordenador-da-lava-jato>. Acesso em: 15.09.2017.
LOPES, Othon Azevedo. Fundamentos da regulação. Rio de Janeiro: Editora Processo, 2018.
LUHMANN, Niklas. Law as a Social System. Trad. Klaus A. Ziegert. Oxford: Oxford University Press, 2004, p. 76-141 (The Operative Closure of the Legal System).
LUHMANN, Niklas. Law as a Social System. Trad. Klaus A. Ziegert. Oxford: Oxford University Press, 2004.
MARQUES NETO, Floriano Peixoto de Azevedo. Regulação estatal e interesses públicos. São Paulo: Malheiros, 2002.
MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 5ª ed, São Paulo: RT, 2001.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito Regulatório. Rio de Janeiro. Renovar. 2003, p.179.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Administração Pública gerencial. Disponível em: <http://www.camara.rj.gov.br/setores/proc/revistaproc/ revproc1998/revdireito1998B/est_adminpublica.pdf>. Acesso:18.05.2018.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. A Regulação Sob a Perspectiva da Nova Hermenêutica. Revista Eletrônica de Direito Administrativo (REDAE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n° 12, novembro/ dezembro/janeiro, 2008. Disponível na Internet: http://www.direitodoestado.com.br. Acesso em 03.02.2015.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito Regulatório: a alternativa participativa flexível para a administração pública de relações setoriais complexas no Estado Democrático. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
MOTTA, Paulo Roberto Ferreira. A regulação como instituto jurídico. In: Revista de Direito Público da Economia. Belo Horizonte: Fórum, n° 4, pp.183 e seg., out/dez, 2003.
NASCIMENTO, Juliana Oliveira. Compliance público: O caminho para a integridade na Administração Pública. Disponível em : http://www.lecnews.com/artigos/2016/09/23/compliance-público-o-caminhao-para-a-integridade-na-administração-publica.> Acesso em 04.11.2018.
OECD Recommendation of The Council of Public Integrity - http://www.oecd. org/gov/ethics/Recommendation-Public-Integrity.pdf.
PARKER, C. Summary of Scholarly Literature on Regulatory Compliance. Paris: OCE, 1999.
PARKER, Christine & NIELSEN, Vibeke Lehmann. Compliance: 14 questions. In: DRAHOS, Peter. Regulatory Theory: foudations and applications. Austrália: ANU Press, 2017.
POMINI, Anderson. Compliance sobre a perspectiva do governo: uma visão sobre a estrutura da Controladoria-Geral do Município de São Paulo e sua atuação no trabalho preventivo de combate à corrupção. In: CUEVA, Ricardo Vilas Bôas; FRAZÃO, Ana (Coord.). Compliance Perspectivas e desafios dos programas de conformidade. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2018.
Presidência da República. Disponível em : <http://www.planalto.gov.br/ccivil_ 03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5687.htm>. Disponível em: <http:// www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/articulacao-internacional/ convencao-da-onu>.
SOUTO, Marcos Juruena Villela Souto. Direito Administrativo em Debate. Rio de Janeiro. Lumen Juris. 2007.
STIGLER, G. J. The Theory of Economic Regulation. The Bell Journal of Economics and Management Science, v. 2, n. 1, p. 3-21, Spring 1971 + PELTZMAN, S. George Stigler's Contribution to the Economic Analysis of Regulation. Journal of Political Economy, v. 101, n. 5, p. 818-832, Oct. 1993.
TEUBNER. Gunther. O direito como sistema autopoiético. Trad. José Engrácia Antunas. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.
TEUBNER. Gunther. After legal instrumentalism: Strategic models of post-regulatory law. In: Dilemmas of law in the welfare state. Berlin: Walter de Gruyter, 1986.
TEUBNER. Gunther. Fragmentos constitucionais: constitucionalismo social na globalização. São Paulo: Saraiva, 2016.

Published

2019-05-05

How to Cite

BINDILATTI CARLI DE MESQUITA, Camila. What is public compliance? Moving forward to a Legal Theory of Regulation by way of analyzing the Ordinance no. 1,089 (April 25, 2018) of the Brazilian Public Controllership Institution. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 147–182, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/20587. Acesso em: 27 dec. 2024.