Bioética e estruturas deliberativas alavancas propulsoras de educação emancipadora
DOI:
https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.24253Palavras-chave:
Projeto Emenda Constituição 55/17; Educação emancipadora. Bioética. Participação popular. Plebiscitos e referendos.Resumo
O gasto público mínimo com educação, estabelecido no Artigo 212 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) é de 18% da Receita Líquida de Impostos (RLI). A PEC 241/2016 e 55/2017 congela estes recursos por 20 anos, para 2017 previu 18% da RLI. Com Rossi e Dweck ((2016), observa-se que a PEC 55 previu que em 2017 o gasto com educação seria de 18% da RLI, e com saúde 15% da RCL. A partir de então, ambos terão piso, o gasto em 2017 reajustado pela inflação, congelado no patamar de 2017. Piso mínimo, deslizante, caindo ao longo do tempo, em proporção das receitas e do PIB. Previsto o mínimo para educação de 14,4% da RLI em 2026 e 11,3% em 2036. Neste sentido, o objetivo aqui é refletir sobre este congelamento face à Bioética e suas estruturas deliberativas como espaços institucionais legítimos, alavancas necessárias, propulsoras de uma educação emancipadora, sob o método dialético qualitativo e documental.
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Referências
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