Contradição da magnitude constitucional abstrata dos direitos sociais com sua materialização
DOI:
https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.24254Palabras clave:
Direitos fundamentais. Direitos Sociais.Resumen
No Brasil Direitos Fundamentais são Cláusulas Pétreas, possuem poder de óbice à proposta de Emenda Constitucional (§ 4º do art. 60 da CF/88) e, essenciais à Dignidade Humana, um dos Fundamento do Estado Democrático de Direito. Neste sentido, o objetivo aqui é refletir sobre a contradição entre a magnitude constitucional abstrata dos Direitos Sociais com sua materialização efetiva, sob método dialético qualitativo documental.
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Citas
COSTA, Tânia Mara Borges da. (2015). CLAD 00817.11 ”“ Conselho de Saúde: participação social e democracia mais que utopia / Costa, Tânia Mara Borges da. ”“ Vitória: Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, 2015. ”“ 11 p. Evento: Congresso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 20 ”“ Documento Libre (2015 Nov. 10-13: Lima). ”“ CLAD.
FABRIZ, Daury Cesar. Bioética e direitos fundamentais: a bioconstituição como paradigma do biodireito. Mandamentos, 2003.
FOUCAULT, Michel. Nascimento da Biopolítica: curso dado no Collège de France (1977-1978). Martins Fontes, 2008.
SIQUEIRA, Márcia Portugal; DE AZEVEDO BUSSINGUER, Elda Coelho. A saúde no Brasil enquanto direito de cidadania: uma dimensão da integralidade regulada. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, n. 8, p. 253-310, 2010.
IBGE 2017. <https://veja.abril.com.br/economia/ibge-52-milhoes-de-brasileiros-estao-abaixo-da-linha-da-pobreza/ >. Acesso em 28 set 2018.