A eutanásia, à luz da DUBDH, no mundo e no Brasil

Autores

  • Danilo Sousa Presidência da República
  • Priscila Carvalho Hospital Universitário de Brasíla
  • Paula Oliveira Universidade de Brasília
  • Volnei Garrafa Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.26512/rbb.v11i1-4.7689

Palavras-chave:

Bioética. Eutanásia. Cuidados paliativos. Terminalidade da vida.

Resumo

A eutanásia pode ser entendida como o ato, praticado por um terceiro, que põe intencionalmente fim à vida de uma pessoa sob demanda desta. Este documento analisa algumas legislações internacionais a respeito, à luz da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da Unesco. O referido documento serviu de base para muitos países europeus regular diferentes formas de eutanásia. Encontrou-se que a legislação belga, promulgada em 2002, não fere o disposto na Declaração e que não há, no Brasil, normativa específica que regulamente a eutanásia, além de que, iniciativas neste tema não avançam no parlamento nacional. É importante que as regulamentações do assunto se adequem à realidade de cada país, mas evitando que a visão moral majoritária sobre o assunto se imponha sobre a moralidade de uma minoria vulnerável. A criação de um Conselho Nacional de Bioética no Brasil seria importante passo para apoio à regulamentação da questão.

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Biografia do Autor

Danilo Sousa, Presidência da República

Brasília, Brasil.

Priscila Carvalho, Hospital Universitário de Brasíla

Brasília, Brasil.

Paula Oliveira, Universidade de Brasília

Brasília, Brasil.

Volnei Garrafa, Universidade de Brasília

Cátedra Unesco / Programa de Pós-Graduação em Bioética da UnB,

Brasília, Brasil.

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Como Citar

Sousa, D., Carvalho, P., Oliveira, P., & Garrafa, V. (2015). A eutanásia, à luz da DUBDH, no mundo e no Brasil. Revista Brasileira De Bioética, 11(1-4), 134–148. https://doi.org/10.26512/rbb.v11i1-4.7689

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