A declaração das nações unidas sobre os direitos dos povos indígenas e os impactos da nova lei de migração brasileira sobre o direito de livre circulação do povo warao.

Autores

  • Marina de Campos Pinheiro da Silveira
  • Cynthia Soares Carneiro

Palavras-chave:

Migração Indígena, Migração Sul-Sul, Discriminação, nova Lei de Migração, povo Warao.

Resumo

O objetivo do presente trabalho é analisar a imigração dos índios venezuelanos da etnia
Warao ao Estado de Roraima, no Brasil, a partir de 2014, utilizando dados oficiais e
pesquisas de campo realizadas por órgãos públicos brasileiros, aqui interpretados à luz
da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a nova Lei de
Migração brasileira. Com o estudo foi possível constatar a situação de vulnerabilidade
dos imigrantes Warao e a necessidade de acompanhamento da política migratória dos
governos brasileiros para averiguar se os compromissos internacionais assumidos pelo
Estado brasileiro a partir da Constituição de 1988 e da atual legislação brasileira sobre
migrações (Lei 13.4445/2017) são considerados no processo de recepção e integração
desses índios no Estado de Roraima.

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Publicado

2018-12-31

Como Citar

da Silveira, M. de C. P., & Carneiro, C. S. (2018). A declaração das nações unidas sobre os direitos dos povos indígenas e os impactos da nova lei de migração brasileira sobre o direito de livre circulação do povo warao. Périplos: Revista De Estudos Sobre Migrações, 2(2), 69–95. Recuperado de https://periodicos.unb.br/index.php/obmigra_periplos/article/view/25459