La declaración de las naciones unidas sobre los derechos de los pueblos indígenas y los impactos de la nueva ley de migración brasileña sobre el derecho de libre circulación del pueblo warao.
Palabras clave:
Migración Indigena, Migración Sur-Sur, Discriminación, nueva Ley de Migración, pueblo Warao.Resumen
El objetivo de este estudio es analizar la inmigración de los indios venezolanos de la etnia Warao al Estado de Roraima, en Brasil, a partir 2014, utilizando datos oficiales e investigaciones de campo realizadas por organismos públicos brasileños, aquí interpretados a la luz de la Declaración de las Naciones Unidas sobre los Derechos de los Pueblos Indígenas y la nueva Ley de Migración brasileña. Con el estudio fue posible constatar la situación de vulnerabilidad de los inmigrantes Warao y la necesidad de acompañamiento de la política migratoria de los gobiernos brasileños para averiguar si los compromisos internacionales asumidos por el Estado brasileño a partir de la Constitución de 1988 y de la actual legislación brasileña sobre migraciones (Ley 13.445/2017) son considerados en el proceso de recepción e integración de esos indios en el Estado de Roraima.
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Citas
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
BRASIL. Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980. Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6815.htm.
BRASIL. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l9474.htm
BRASIL. Decreto n. 6.975, de 07 de Outubro de 2009. Promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul ”“ Mercosul, Bolívia e Chile, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6975.htm
BRASIL. Mensagem nº 163, de 24 de maio de 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Msg/VEP-163.htm
BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm
BRASIL. Medida Provisória nº 820, de 15 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Mpv/mpv820.htm
BRASIL. Decreto nº 9.286, de 15 de fevereiro de 2018. Define a composição, as competências e as normas de funcionamento do Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9286.htm
BRASIL. Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018. Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária; e dá outras providências. Disponível
DA SILVEIRA, Marina; CARNEIRO, Cynthia. A declaração das nações unidas sobre os direitos dos povos indígenas e os impactos da nova lei de migração brasileira sobre o direito de livre circulação do povo warao, Pg 69 - 94 |
92 | PÉRIPLOS | GT CLACSO - Fronteiras internacionais e migração indígena na América do Sul | Vol 2 N° 2
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13684.htm
CAMPOS, Bárbara Pincowsca Cardoso; e SILVA, João Guilherme Lima Granja Xavier da. (2015) “Igualdade, Não-Discriminação e Política Para Migrações no Brasil: Antecedentes, Desafios e Potencialidades para o acesso da Pessoa Migrante a Direitos e Serviços”. Em: George B. Galindo (org). Migrações, deslocamentos e direitos humanos. Brasília: Instituto Brasiliense de Direito Civil, Grupo de Pesquisa Crítica e Direito Internacional, p. 50-63.
CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO (CNIg). Resolução Normativa nº 126, de 02 de março de 2017. Dispõe sobre a concessão de residência temporária a nacional de país fronteiriço. Diário Oficial da União de 03.03.2017.
ESTARQUE, Marina. PF aumenta deportações em RR por “cobrança da sociedade”. DW BRASIL, Roraima, 12.12.2016. Disponível em: https://p.dw.com/p/2U8WP .
GARCIA, Marcio P. P. (2016) “Estrangeiro e migrante no ordenamento jurídico brasileiro”. Em André de Carvalho Ramos (org). Direito Internacional Privado: questões controvertidas, Belo Horizonte: Arraes, p. 150-163.
GRUPIONI, Luís Donisete Benzi. “Os povos indígenas e a escola diferenciada: comentários sobre alguns instrumentos jurídicos internacionais”. Em: Luís Donisete Benzi Grupioni, Lux Boelitz Vidal, Roseli Fischmann (Organizadores). Povos Indígenas e Tolerância: Construindo Práticas de Respeito e Solidariedade. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2001, p. 87-98.
HEINEN, H. Dieter, LIZARRALDE, Roberto e GÓMEZ, Tirso. El abandono de um ecossistema: el caso de los Morichales del Delta del Orinoco. World Academic Conference on Human Ecology, Jablonna, Polonia, Agosto de 1990. Disponível em: http://www.fundacionlasalle.org.ve/userfiles/Ant%201994-1996%20No%2081%20p%203-36.pdf
Sobre a Venezuela. IELA, 12 de fevereiro de 2019. Retirado de: http://iela.ufsc.br/noticia/sobre-venezuela.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Directoria Geral de Estatística, [187?]-1930, Recenseamento do Brazil 1872-1920; IBGE, Censo Demográfico 1940-2010. Até 1980, dados extraídos de Estatísticas do Século XX, Rio de Janeiro, 2007 no Anuário Estatístico do Brasil 1995. Rio de Janeiro: IBGE, v. 55, 1995.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTADÍSTICA: Censo Nacional de Población y Vivienda 2011 Empadronamiento de la Población Indígena ”“ Caracas, Venezuela, 2015.
KAYSER, Hartmut-Emanuel. (2010) Os direitos dos povos indígenas do Brasil: desenvolvimento histórico e estágio atual. S. A. Fabris.
LA OIM. Tendencias y datos relevantes. Oficina Regional de la OIM para América del Sur. Retirado de: https://robuenosaires.iom.int/tendencias-y-datos-relevantes
93
MOREIRA, Elaine; CAMARGO, Júlia. (2017) “Capítulo 3 Pesquisa Qualitativa”. Em: Gustavo da Frota Simões (org.) Perfil sociodemográfico e laboral da imigração venezuelana no Brasil, Curitiba: CVR, p. 49-81.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Relatório final da Comissão de Especialistas para elaboração de Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes no Brasil - instituída pelo Ministério da Justiça pela Portaria n° 2.162/2013. Brasília, 31 de Julho de 2014. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/documentos/anteprojeto.pdf
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Em nota pública, MPF critica deportação em massa de migrantes venezuelanos. Brasília: 2016. Disponível em: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/informativos/edicoes-2016/dezembro/em-nota-publica-mpf-critica-deportacao-em-massa-de-migrantes-venezuelanos.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, Rio de Janeiro, 2008.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE MIGRAÇÃO (OIM). South America Migration Report n. 02, 2017: Recent Extra-Regional, Intra-Regional and Extra-Continental Migration Trends in South America.
RAMOS, Luciana, BOTELHO, Emília e TARRAGÓ, Eduardo. Parecer Técnico/ SEAP/ 6ª CCR/ PFDC nº 208/2017, de 14 de março de 2017. Sobre a situação dos indígenas da etnia Warao, da região do delta do Orinoco, nas cidades de Boa Vista e Pacaraima. Brasília: Ministério Público Federal/Procuradoria Geral da República, 2017.
SILVA, Camila Rodrigues da. “Migração de venezuelanos para São Paulo: reflexões iniciais a partir de uma análise qualitativa”. Em: Rosana Baeninger; Lúcia Machado Bógus; Júlia Bertino Moreira; Luís Renato Vedovato; Duval Fernandes; Marta Rovery de Souza; Cláudia Siqueira Baltar; Roberta Guimarães Peres; Tatiana Chang Waldman; Luís Felipe Aires Magalhães (Organizadores). Migrações Sul-Sul. Campinas, SP: Núcleo de Estudos de População “Elza Berquó” ”“ Nepo/Unicamp, 2018 (2ª edição), p. 356-367.
SOUZA, Ana Hilda Carvalho de. Indígenas Urbanos de Boa Vista/RR: Aspectos de Migração e Estado de Pobreza, 2012. I Seminário Internacional Sociedade e Fronteiras, Universidade Federal de Roraima, Boa Vista, 2012.
TARRAGÓ, Eduardo. Peça pericial n.º 01.2017/Antropologia/PR-RR/SP-BV/CRP-4. Acolhimento dos indígenas venezuelanos residentes em Roraima. Prestação de segurança e assistência social, proteção e liberdade de locomoção. Roraima, 2017.
UNESCO, UNIC-RIO e ISA. Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas: perguntas e respostas. Brasilia: 2018. Retirado de: http://unesdoc.unesco.org/images/0016/001627/162708POR.pdf.
CORPORACIÓN VENEZOLANA DE GUAYANA (CVG). “Resumen Decreto de Creación”. Disponível em: http://www.cvg.gob.ve/?q=node/95 . Acesso em: 21.04.2019, Ã s 21:19hs.
DA SILVEIRA, Marina; CARNEIRO, Cynthia. A declaração das nações unidas sobre os direitos dos povos indígenas e os impactos da nova lei de migração brasileira sobre o direito de livre circulação do povo warao, Pg 69 - 94 |
94 | PÉRIPLOS | GT CLACSO - Fronteiras internacionais e migração indígena na América do Sul | Vol 2 N° 2
VILORIA, Hilming; CÓRDOVA, Cira. Sistema de producción de ocumo chino (Colocasia esculenta (L.) Schott) em la parroquia Manuel Renaud del município Antonio Díaz del estado Delta Amacuro, Venezuela, 2008. Revista UDO Agrícola 8, Universidad de Oriente, Venezuela, 2008, p. 98-106.
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