A relação entre a Advocacia Popular e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra na busca do Acesso à Justiça

Autores

  • Marcelo Andrade de Azambuja

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgncia.v2i2.19347

Palavras-chave:

Advocacia Popular. Acesso à Justiça. Movimentos Sociais Populares.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo responder em que sentido a Advocacia Popular garante o Acesso à Justiça ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, tomando como exemplo o contexto do Rio Grande do Sul. As conclusões foram construídas indutivamente, a partir de revisão bibliográfica e realização de entrevistas semiestruturadas com militantes do movimento, advogados populares e um militante-advogado, cujo conteúdo foi analisado de forma temática e categorial. A principal conclusão é de que a advocacia popular trabalha como intérprete entre dois ordenamentos jurídicos, um hegemônico e outro contra hegemônico, alargando o acesso à justiça a partir de práticas jurídicas insurgentes do Movimento.

Biografia do Autor

Marcelo Andrade de Azambuja

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, advogado, integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP).

Referências

BURGOS, Germán. Los servicios legales populares y los extravíos de la pregunta en lo políti-co. In Revista El otro Derecho. n. 21. v. 7. Bogotá ”“ Colômbia, 1996.
CAMPILONGO, Celso Fernandes. Assistência jurídica e advocacia popular: serviços legais em São Bernardo do Campo. In Assessoria jurídica popular: leituras fundamentais e novos debates. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2009.
CAPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Nor-thfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1988.
CARLET, Flávia. Advocacia Popular: Práticas Jurídicas e Sociais no Acesso ao Direito e à Justiça aos Movimentos Sociais de luta pela terra. Dissertação de Mestrado ”“ Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília, UnB, Brasília, 2010.
COSTA, Alexandre Bernardino. Teoria e prática em O Direito Achado na Rua. In Introdução crítica ao Direito Agrário. São Paulo: Imprensa oficial do Estado, 2002.
FERNANDES, Bernardo Mançano; STEDILE, João Pedro. Brava gente: a trajetória do MST e a luta pela terra no Brasil. 2ª ed. São Paulo: Expressão Popular, coedição Fundação Perseu Abramo, 2012.
GOHN, Mara da Glória. Movimentos sociais na contemporaneidade. In Revista Brasileira de Educação. v. 16. n. 47. maio-ago. 2011.
HURTADO, Fernando Rojas. Comparación entre las tendencias de los servicios legales en Norteamé-rica, Europa y América Latina ”“ Primera Parte. In Revista El otro Derecho. n.1. Bogotá ”“ Colômbia, ago, 1988.
JUNQUEIRA, Eliane Botelho. Laranjas e maçãs: dois modelos de serviços legais alternativos. In Através do espelho: ensaios de sociologia do direito. Rio de Janeiro: IDES ”“ Letra Capital, 2001.
LÜDKE, Menga; ANDRÉ, Marli E. D. A. Pesquisa em Educação: abordagens qualitativas. 1 . ed. São Paulo: EDU, 1986.
LUZ, Vladimir de Carvalho. Formação da Assessoria Jurídica Popular no Brasil. In Revista do SAJU: por uma visão crítica e interdisciplinar do Direito. Edição Especial n. 5. Porto Alegre: Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2006.
LYRA FILHO, Roberto. O que é direito? 17. ed. São Paulo: Brasiliense, 2003.
MARTINS, Martha Priscylla Monteiro. Direito(s) em Movimento(s): Assessoria Jurídica Popu-lar a Movimentos Populares Organizados em torno do Direito à Terra e ao Território em Meio Rural no Ceará. Dissertação de Mestrado ”“ Programa de Pós-Graduação em Direito da Uni-versidade Federal do Ceará, UFC, Fortaleza, 2011.
MORISSAWA, Mitsue. A história da luta pela terra e o MST. São Paulo: Editora Expressão Popular, 2001.
QUIVY, Raymond; CAMPENHOUDT, Luc Van. Manual de Investigação em Ciências Soci-ais. 1. ed. Tradução de João Minhoto Marques e Maria Amélia Mendes. Lisboa: Gradiva, 1992.
REIS, Cristiane de Souza. “O MST e sua estratégia de luta emancipatória face ao modelo de globalização hegemônica: quem tem medo do cosmopolitismo subalterno?”. In: Âmbito Jurídi-co. Disponível em: < http://www.ambito-juridi-co.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2913&revista_caderno=24>. Acesso em: 07 de setembro de 2016.
RIBAS, Luiz Otávio. Direito insurgente e pluralismo jurídico: assessoria jurídica de movimen-tos populares a movimentos sociais em Porto Alegre e no Rio de Janeiro (1960-2000). Disser-tação de Mestrado ”“ Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de San-ta Catarina, UFSC, Florianópolis, 2009.
SANTOS, Boaventura de Souza; CARLET, Flávia. The movement of landless rural workers in Brazil and their struggles for access to law and justice. In Marginalized Communities and Access to Justice. New York: Rouledge, 2010.
SOUZA JÚNIOR. José Geraldo. Por uma concepção alargada de Acesso à Justiça. In Revista Jurídica da Presidência da República, Brasília, v.10, n. 90, ed. especial, maio de 2008a.
_____. Direito como Liberdade: O Direito Achado na Rua ”“ Experiências Populares Emanci-patórias de Criação do Direito. Tese de Doutorado ”“ Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade de Brasília, UnB, Brasília, 2008b.
VARELLA, Marcelo Dias. O MST e o Direito. In Introdução crítica ao Direito Agrário. São Paulo: Imprensa oficial do Estado, 2002.

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Publicado

19.11.2018

Como Citar

AZAMBUJA, Marcelo Andrade de. A relação entre a Advocacia Popular e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra na busca do Acesso à Justiça. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 2, n. 2, p. 22–50, 2018. DOI: 10.26512/insurgncia.v2i2.19347. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/19347. Acesso em: 3 dez. 2024.

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