[CHAMADA DE ARTIGOS] Dossiê “Direitos de crianças, adolescentes e jovens”
1 Apresentação
A InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais (ISSN: 2447-6684), ligada ao Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais - IPDMS, tem por objetivo difundir produção teórica inédita concernente à temática “direitos e movimentos sociais”.
Com o objetivo de impulsionar a pesquisa desenvolvida com, por e para os movimentos sociais, mobilizando pesquisadores e pesquisadoras do Brasil e de outros países em diversas áreas do conhecimento, o Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais - IPDMS fundou a InSURgência: Revista de Direitos e Movimentos Sociais (ISSN: 2447-6684), um periódico internacional que promove produções teóricas e/ou empíricas inéditas comprometidas com o conhecimento crítico e libertador sobre o tema dos direitos e dos movimentos sociais, nos contextos brasileiro, latino-americano e internacional.
Para a segunda edição de 2023 da Revista InSURgência (v. 10, n. 2, jul/dez. 2023), a comissão organizadora do Dossiê convida a comunidade acadêmica, pesquisadoras e pesquisadores, e militantes de movimentos sociais a enviarem suas contribuições em formato de artigo científico com a temática “Direitos de crianças, adolescentes e jovens”, conforme orientações abaixo.
2 Dossiê “Direitos de crianças, adolescentes e jovens”
Desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, vem se configurando dois ramos autônomos do Direito, inicialmente o Direito de Crianças e Adolescentes, e mais recentemente o Direito das Juventudes, que já contam com leis de envergadura, tendo como centro do sistema o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no. 8.069/1990) e o Estatuto da Juventude (Lei no. 12.852/2013), aos quais se somam outras normas internacionais e nacionais de direitos humanos, como a Convenção dos Direitos da Criança e a Convenção Iberoamericana dos Direitos do Jovem, o Sistema Nacional Socioeducativo, o Marco Legal da Primeira Infância, o Sistema Nacional de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência e o Sistema Nacional da Juventude, entre outros. A formulação de uma doutrina que considere a especificidade desses ramos do Direito e sua leitura sistemática é ainda uma questão em aberto.
Apesar das mudanças normativas advindas com o paradigma constitucional da proteção integral de crianças, adolescentes e jovens, a realidade social deste segmento da população e de suas políticas públicas ainda é marcada por violações de direitos e condições adversas de acesso às políticas públicas, além das relações de poder em âmbito familiar e comunitário. Isto se acirrou ainda mais com a emergência da pandemia da Covid-19. Desde os ambientes familiares e a educação que considere esses sujeitos como sujeitos de conhecimento, ao invés de objetos de controle e exploração, inclusive sexual; à atuação de Conselhos Tutelares diante de situações envolvendo, por exemplo, a gravidez na infância e na adolescência; ao viés penalista e punitivista da atuação do corpo policial com a juventude negra e na interpretação do ato infracional e das medidas socioeducativas; à atuação centralizadora do Poder Judiciário; à ausência ou dificuldade na circulação de outras narrativas, como as de povos e comunidades tradicionais, para pluralizar as concepções culturais sobre os sujeitos e as formas de atendimento de seus direitos. Enfim, são variadas e prementes as situações em que os Direitos de Crianças, Adolescentes e Jovens é chamado a pensar ou a repensar as relações sociais, as práticas institucionais e a própria normativa, tendo em vista a abertura ou não das relações à escuta participativa e democrática dos sujeitos de direitos crianças, adolescentes e jovens.
Com isso, na presente chamada do dossiê esperamos estimular a participação de pesquisadoras e pesquisadores, além de membros de movimentos sociais, para discutir as condições de acesso, materialização e disputa política dos direitos de crianças, adolescentes e jovens, fomentando a submissão de trabalhos de caráter interdisciplinar e que procurem entender tais sujeitos em uma perspectiva interseccional, isto é, com análises que relacionem geração/idade com raça, etnia, classe, gênero, sexualidade, migração, pessoa com deficiência e/ou religião.
Buscamos, em especial, a apresentação de artigos científicos que discutam:
- Os impactos da pandemia da Covid-19 nas condições de vida e direitos de crianças, adolescentes e jovens;
- Direitos de crianças, adolescentes e jovens entre democracia e fascismo; autonomia científica e hermenêutica específica do Direito de Crianças e Adolescentes e do Direito das Juventudes; direito à oitiva e à participação de crianças, adolescentes e jovens; inclusão social da criança cidadã; direito à participação na vida política; protagonismo juvenil, políticas de atendimento e atuação interseccional; perspectivas críticas ao adultocentrismo, ao menorismo, ao capacitismo e à redução da maioridade penal;
- Diversidade do ser criança, adolescente e jovem e suas demandas nas interseções com raça, povos e comunidades tradicionais, classe, gênero, sexualidade, migração, pessoa com deficiência e/ou religião;
- Pesquisas sobre ou com crianças, adolescentes e jovens relacionadas condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, à convivência familiar e comunitária, acolhimento institucional, primeira infância, enfrentamento da violência, medidas de proteção, ato infracional e medidas socioeducativas, trabalho, educação, saúde, lazer, esporte, cultura, mobilidade, território e meio ambiente;
- A práxis dos movimentos populares na resistência pelos direitos de crianças, adolescentes e jovens, e os desafios do controle social e do orçamento público para o planejamento, a efetivação e o monitoramento das políticas públicas de crianças, adolescentes e jovens.
Este chamado estimula a aplicação de pesquisadores e pesquisadoras de diferentes disciplinas, formações e experiências que abordam os problemas aqui delineados desde uma perspectiva crítica e com a vontade de contribuir com ideias para enfrentar os desafios colocados pela superação dos problemas sociais que afetam crianças, adolescentes e jovens.
3 Condições para submissão
Para enviar sua contribuição, é necessário se cadastrar no sítio eletrônico da InSURgência. A contribuição deve ser original e inédita, e não estar sob avaliação em outra revista; caso contrário, deve-se justificar em "Comentários ao editor". O arquivo da submissão deve estar em formato editável (Microsoft Word, OpenOffice ou RTF), sem qualquer tipo de identificação de autoria.
O artigo deve conter título, resumo e palavras-chave em 2 idiomas (português, espanhol, francês ou inglês). O conteúdo do artigo deve conter introdução, desenvolvimento, conclusão e referências bibliográficas (não necessariamente com tais títulos), escritos em único idioma de preferência do autor, entre português, espanhol, francês ou inglês. A formatação do artigo deverá seguir o modelo disponibilizado no sítio eletrônico da revista.
Quanto às autorias, não há restrições quanto à quantidade e nem à titulação. Um mesmo autor ou autora poderá enviar até 2 (duas) contribuições para as seções “Dossiê” e “Em defesa da pesquisa” (seção de artigos livres). São ilimitadas as contribuições para as demais seções: “Temas geradores” (seção de verbetes); “Poéticas políticas” (seção de textos e manifestações artísticas) e “Caderno de retorno” (seção de resenhas de textos).
Todas as submissões deverão seguir os padrões de estilo e requisitos bibliográficos descritos em “Submissão e Diretrizes para Autores e Autoras”.
Prazo de submissão dos trabalhos ao dossiê: 06 de fevereiro de 2023.
Organização: Assis da Costa Oliveira, Ana Radig Morais, Eder Fernandes Santana.