As epistemologias do sul e as experiências da américa-latina: um significado diferenciado para a propriedade ou outras formas de apropriação?
Palavras-chave:
alternativas, epistemologias do Sul, Constitucionalismo latino-americano, pensamento descolonial, povos indígenasResumo
O movimento colonial Europeu impôs e administrou um modelo hegemônico de mundo que marcou toda a modernidade, um modelo que não confere alternativas e que perpetua a descriminação. O presente estudo enseja demonstrar a ocorrência histórica do movimento colonial e, apresentar as alternativas atuais conquistadas a partir das epistemologias do Sul, o giro descolonial, a democracia e o novo movimento constitucional nascido na América Latina. Com efeito, esse movimento constitucional transformador nascente na América Latina surgiu em decorrência de novos processos constituintes que positivaram princípios, valores e direitos que representam um contraponto ao modelo constitucional eurocêntrico imposto à América Latina, que se mostrou distante das demandas sociais específicas do continente. Nessa perspectiva, ganha evidência a necessidade de se refletir acerca do processo de construção da ideia de natureza no pensamento moderno e colonial e de como a noção de colonialidade ainda sobrevive nas nações latino-americanas, influindo na sua cultura, nos modos que produzem o conhecimento e no modo como que se determinam. O estudo ainda se propõe a analisar o modo pelo qual as Cartas Políticas latino-americanas positivaram a cultura do bem viver, inaugurando o constitucionalismo ecocêntrico que visa integrar o homem à natureza, rompendo com a feição antropocêntrica sobre a qual se pautou o constitucionalismo moderno e o padrão dominante de desenvolvimento. Por fim, dar-se-á enfoque ao significado de propriedade agrária proposto pelo movimento, analisando o direito de propriedade da terra sob uma perspectiva epistemológica descolonial, nascida das reivindicações e lutas dos povos que tradicionalmente as ocupam.
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