DIREITOS CULTURAIS, DIVERSIDADE CULTURAL E O ESTADO
liberalismo monocultural, multiculturalismo liberal e inteculturalismo radical
DOI:
https://doi.org/10.26512/abyayala.v5i2.41163Palavras-chave:
direitos culturais, monismo legal, pluralismo legal, interculturalismo, multiculturalismo.Resumo
Os direitos culturais visam proteger os interesses legítimos das minorias culturais. Este artigo tem como objetivo descrever e analisar os elementos constitutivos dos direitos culturais, seus fundamentos e os modelos constitucionais nos quais estão inseridos. Para atender a esse objetivo, o texto está dividido em três partes. No primeiro, examino o modelo constitucional liberal monocultural. Este modelo não aceita direitos culturais, mas é o principal adversário teórico e prático dos modelos constitucionais que o fazem. Na segunda parte, analiso o modelo constitucional liberal multicultural. Este é o modelo no qual os direitos culturais “clássicos” emergem e se baseiam, por exemplo, o direito à integridade cultural, o direito ao autogoverno das minorias culturais e o direito a consulta prévia. Nesta mesma seção examino quem são os titulares dos direitos culturais, os bens que podem ser protegidos por meio desses direitos, seus fundamentos e as críticas que os questionam. Na terceira e última parte, exploro o modelo constitucional intercultural radical que reinterpreta o papel que os direitos culturais devem desempenhar dentro de um estado multicultural, cria novos princípios e direitos culturais e reimagina a estrutura que esses tipos de estado deveriam ter.
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