PRINCIPIOLOGIA JURÍDICA, HISTÓRIA E COSMOLOGIA GUARANI
DOI:
https://doi.org/10.26512/abyayala.v3i3.23425Palavras-chave:
Direito Guarani ”“ Pluralismo ”“ Intervenção ”“ Propriedade.Resumo
Este artigo aborda o direito Guarani (Kaiowá, Nhandeva e Mbyá), povos indígenas de Dourados, Mato Grosso do Sul, Centro-Oeste do Brasil, a partir de sua principiologia, nuances no trato e subsunção das questões comunitárias. Como dirime os conflitos nos mais diversos campos do direito. Assim aborda a importância que a cosmovisão tem para esse direito nativo, do qual advém o juízo holístico. Discorre sobre os princípios gerais do direito Guarani: a solidariedade, reciprocidade e prevalência do interesse coletivo sobre o individual. Apesar de tratar de direito indígena, o enfoque se detém no direito de propriedade Guarani. Vale-se do aporte teórico sobre o pluralismo jurídico, para sustentá-lo como um sistema jurídico, embora pensado e legislado de forma díspares do Direito nacional. Ao final, adentra-se nos iníquos resultados da intervenção externa, sem os devidos cuidados antropológicos necessários a tais ações, que parte nesse caso de quem tem a incumbência jurisdicional de defender o direito e interesse indígena.
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