Mediação implícita e explícita nas sentenças jurídicas em formato poético
DOI:
https://doi.org/10.26512/rici.v15.n2.2022.40432Palavras-chave:
Sentença jurídica, informação jurídica, Poesia, Mediação da informaçãoResumo
Objetiva analisar as sentenças em formato poético disponíveis no portal de notícias jurídicas Migalhas, a fim de identificar o tipo de mediação da informação (explícita ou implícita) e o cumprimento dos princípios norteadores da lei de mediação nº 13.140/2015 disponíveis no portal de notícias jurídicas Migalhas. Utiliza como método a pesquisa bibliográfica, ao examinar artigos no período de 2015 a 2019 do mencionado portal. Para analisá-los recorreu-se à análise de conteúdo de Bardin com o estabelecimento das categorias mediação da informação e sentença poética, as quais possibilitaram verificar que a mediação utilizada na construção das sentenças foi a implícita, que não exige a presença física e imediata dos usuários, no caso dos processos do cidadão jurisdicionado. Os resultados ainda apontam que todos os princípios norteadores da lei de medição foram cumpridos, com destaque para informalidade. Os resultados ainda apontam que o ramo jurídico que mais se valeu deste gênero literário foi o civil, contabilizando três sentenças contra uma do direito criminal. Outrossim os juristas alegaram como motivação e/ou justificativa para uso da poesia na sentença como uma estratégia de valorização da língua portuguesa, processos cujas temáticas e conflitos inspiraram e exigiam sensibilidade, e o direito à livre manifestação de pensamento. Conclui-se que a poesia, agrega valor a sentença jurídica, independente do ramo específico que a utilize oportunizando não apenas o cumprimento dos princípios norteadores legais do exercício processual, mas também sendo norma de conduta, humanizando a atuação do jurista por meio de uma linguagem acessível, didática e lúdica.
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REFERÊNCIAS
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