Internet e o direito ao esquecimento digital
DOI:
https://doi.org/10.26512/rici.v12.n1.2019.12649Palavras-chave:
Direito ao esquecimento. Internet. Dados pessoais. União Europeia.Resumo
O rastreamento do indivíduo se reveste doravante de uma faceta inédita com os sites participativos ou colaborativos, tais como blogs, fóruns de discussão, plataformas de vídeos e redes sociais. A exposição dos dados pessoais com ou sem anuência dos interessados é também decorrente de práticas jornalísticas, com o advento da imprensa eletrônica. Partindo dessas constatações, o artigo discute, na perspectiva do Direito, da Comunicação e da Arquivologia, as tensões e os problemas decorrentes do direito de acesso à informação e o direito à vida privada. Problematiza a questão do direito ao esquecimento nas suas diferentes dimensões e modalidades operacionais no mundo digital. Apresenta as regulamentações da França e da União Europeia e discute alguns exemplos concretos. Conclui que o “calcanhar de Aquiles” da internet permanece sendo da proteção dos dados pessoais e que a vulnerabilidade do indivíduo é agravada pela disseminação viral das informações na rede, destacando a importância da autorregulação, a necessidade de uma política de informação e esclarecimento dos internautas, de campanhas de sensibilização e de mecanismos de sinalização das violações. Aponta, igualmente, para a necessidade de uma política de segurança e de tratamento de dados pessoais, visando, principalmente, os prazos de difusão online, a indexação, o referenciamento e a gestão dos arquivos.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Notas de direitos autorais
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos: Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License 4.0, permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: distribuir em repositório institucional ou publicar como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista. Autores têm permissão e são estimulados a distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.