Justiça criminal e condição feminina na capital da república em meados do século XX
Palavras-chave:
Cultura jurídico-penal, Condição feminina, AbortoResumo
No início da década de 1940, em pleno regime do Estado Novo, uma nova ordem jurídico-penal foi implantada no país. A partir da planificação penal contida nesse código, o legalismo processual procurou encaminhar as situações de litigiosidade no interior dos tribunais. Nosso objetivo, neste artigo, é analisar como foram encaminhados os procedimentos judiciais em que mulheres foram denunciadas pelo poder judiciário por práticas abortivas.
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Publicado
29-04-2011
Como Citar
Rolim, R. (2011). Justiça criminal e condição feminina na capital da república em meados do século XX. Sociedade E Estado, 22(1). Recuperado de https://periodicos.unb.br/index.php/sociedade/article/view/5321
Edição
Seção
Artigos