Cuidados de enfermagem em pacientes neonatos com cateter central de inserção periférica
Mots-clés :
Recém-nascido, Enfermagem, Unidades de Terapia IntensivaRésumé
O PICC (cateter central de inserção periférica) é um cateter longo e flexível que é inserido por uma veia periférica, progride por meio de uma agulha introdutora, até a porção final da veia cava, adquirindo características de cateter central. Objetivo: Apontar as principais ideias teórico-científicas que demonstram a confiabilidade, a competência e a habilidade dos enfermeiros para a realização do PICC. Metodologia: Revisão sistemática de artigos, os quais foram encontrados através de busca em banco de dados científicos, periódicos e bibliografias da área. Resultados: O sucesso da inserção depende da avaliação do paciente e escolha do acesso venoso onde o cateter irá ficar posicionado, sendo que sua ponta deve estar no terço médio da veia cava superior, ou o terço médio da veia cava inferior. Nos neonatos, que são utilizados com mais frequência, o posicionamento adequado do cateter se dá através dos cuidados de enfermagem na realização do curativo, sendo que nas primeiras 24 horas este deve ser compressivo. O ideal é que o PICC permaneça na veia por períodos maiores do que sete dias ou até o final do tratamento, diminuindo, a realização de procedimentos invasivos. Conclusão: Segundo o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), é licito aos Enfermeiros a inserção da PICC, desde que se tenha submetido à capacitação profissional.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).