BEM-ESTAR NO TRABALHO NA DISNEY:
o papel das políticas e práticas de gestão de pessoas
Mots-clés :
GestãoRésumé
Os estudos relacionados ao Bem-Estar no Trabalho iniciaram-se na década 60. A partir daí, o interesse pelo tema tem progredido e avançado continuadamente. Pesquisadores e estudiosos corroboram que há uma relação positiva entre Políticas e Práticas de Gestão de Pessoas (GP) e Bem-Estar no Trabalho (BET). Esta pesquisa propôs-se a identificar esta relação de acordo com a percepção de 112 colaboradores da empresa Walt Disney World Company. O instrumento foi um questionário aplicado online composto por duas escalas validadas cientificamente: a de percepção das políticas e práticas de recursos humanos (EPPRH) e a de bem-estar no trabalho (EBET). Em relação aos fins, este estudo é descritivo e explicativo, e quantitativo quanto à sua natureza. Para a análise dos dados foram utilizadas técnicas estatísticas, tais como análises descritivas e de correlação. Os resultados sugerem que existe correlação positiva, em sua maioria, fortes e moderadas, entre as variáveis Recrutamento e Seleção, Envolvimento, TD&E, Condições de Trabalho, Avaliação de Desempenho e Competências, Recompensas, e as variáveis afetos positivos, afetos negativos e realização pessoal. Estes resultados são um diagnóstico para os gestores da empresa estudada poderem aprimorar suas práticas de GP com o objetivo de melhorar o bem-estar de seus colaboradores.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).