Metodologias ativas:
possibilidades e impossibilidades no processo formativo na área da saúde
Résumé
Com a criação do SUS a questão da formação profissional na área da saúde foi mais valorizada. Na Constituição Federal (BRASIL, 1988) e na lei 8080 (BRASIL, 1990) esta questão fica demarcada legalmente e Ministério da Saúde passa a ter uma postura pró-ativa com a responsabilidade de gerir esse processo, incluindo desde a área da formação técnica até o âmbito da prós-graduação.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).