As boas práticas do PMBOK® e as contribuições para o repensar do ensino da saúde
Palabras clave:
Gestão, Educação, Políticas de SaúdeResumen
As tecnologias da informação e comunicação (TICs) estão em crescimento exponencial nos tempos atuais, e a cada dia surgem novos artefatos tecnológicos oriundos da maior descoberta da humanidade, a internet. Nessa perspectiva novas ferramentas são acrescentadas ao cotidiano das pessoas, como tecnologias móveis, tecnologias de vestir, big data, dentre outras, e nesse cenário cabe avaliar os custos em não usufruir desse potencial disponível a todos. Diante desses avanços, a educação em saúde não usufrui das tecnologias em sua plenitude, como também, carece de efetividade em sua oferta. O objetivo desse artigo é apresentar as boas práticas da Gestão de Projetos, como contribuição para repensar o planejamento e a oferta do ensino na área de saúde mediado pelas TICs. O método utilizado foi um estudo exploratório, com abordagem qualitativa em uma narrativa descritiva, que se guiou na análise do referencial teórico sobre o tema. O resultado evidenciou a necessidade de aprofundar estudos nas áreas de conhecimento do gerenciamento de projetos, promovendo uma investigação futura para detalhar criteriosamente cada um dos quarenta e sete processos constante das boas práticas do Guia PMBOK® (5ª edição), preconizado pelo Project Management Institute (PMI), visando adaptá-los ao planejamento e oferta de uma educação tecnológica em saúde.
Descritores: projetos, ensino, saúde.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).