AVALIAÇÃO DO RISCO DO INFARTO DO MIOCÁRDIO E MORTE SÚBITA EM IDOSOS EM BARRAS-PIAUÍ
Resumen
INTRODUÇÃO: No Brasil as doenças cardiovasculares são responsáveis pelo maior contingente de óbitos em idosos. Conhecer formas de prevenção que atuem no sentido de minimizar o índice de doença arterial coronária em idosos é primordial para evitar o grande número de óbitos. OBJETIVO: Estratificar o risco de infarto do miocárdio e morte súbita por doença arterial coronária em idosos nos últimos 10 anos no município de Barras-PI segundo o escore de Framingham. METODOLOGIA: Foi realizado um estudo transversal, quantitativo e descritivo, com indivíduos de 60 a 74 anos, do sexo masculino, aplicando o escore de Framingham. RESULTADO: dos 80 idosos avaliados, 23,75% situaram-se no baixo risco, 23,75% no médio risco e 52,50% no alto risco. As seguintes prevalências foram encontradas: diabetes mellitus com 40%; hipertensão arterial 37,50%; tabagismo com 35%; HDL-c com 30% e colesterol total com 13,75%. CONCLUSÃO: O risco dos idosos do município de Barras - PI, calculado pelo escore de Framingham apresentou-se alto, onde uma parte considerável dos participantes (52,50%) situou-se na categoria de alto risco para ocorrer um infarto do miocárdio e morte súbita por doença arterial coronária nos próximos 10 anos.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).