A visita íntima como prática educativa para adolescentes privados de liberdade
Abstract
A visita íntima antes era um direito concedido somente a pessoas maiores de idade que se encontravam aprisionadas. Atualmente, com a sanção da lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que regulamenta o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) esse também passa a ser um direito dos adolescentes privados de liberdade. Nesse sentido, o objetivo deste ensaio teórico foi analisar pontos relevantes no que se refere à s medidas socioeducativas, em especial, a prática da visita íntima. Para tanto, propõe-se uma discussão sobre como era o antigo cenário com a ausência dessa medida, e como deverá ser depois de sua regulamentação. Discute-se também acerca dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos sob a perspectiva da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Contudo, é preciso repensar práticas e ampliar concepções acerca das representações sociais da sexualidade humana que outrora se constrói de maneira fragmentada, já que a visita íntima pode repercutir positivamente na vida do socioeducando se de fato for executada dentro dos pressupostos éticos-legais.
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I declare that this article is original and has not been submitted for publication in any other national or international journal, either in whole or in part. I further declare that once published in the Electronic Journal Management and Health published by the University of Brasília, it will never be submitted by me or any of the other coauthors to any other means of scientific dissemination.
Through this instrument, in my name and in the name of the other coauthors, may I soon copy the copyright of the article to Electronic Journal Management and Health and declare that I am aware that failure to comply with this commitment will subject the violator to penalties and penalties Law of Protection of Rights Authorities (Nº9609, of 02/19/98).