A percepção do enfermeiro sobre suas ações em saúde mental na estratégia saúde da família
Abstract
O campo de trabalho da enfermagem se expandiu e seu significado tornou-se notável, sendo imprescindível a inserção das ações dos enfermeiros em saúde mental na Estratégia Saúde da Família, estes devem buscar a compreensão da complexidade dessa área na construção de práticas mais eficientes e qualificadas. Com isso, o presente estudo é uma pesquisa de campo, descritiva com abordagem qualitativa, com 09 enfermeiros que atuam na ESF, zona urbana e zona rural, de Grajaú-MA tem o objetivo de descrever a percepção do Enfermeiro sobre suas ações de saúde mental na Estratégia de Saúde da Família. Os dados obtidos permitiram a identificação de duas categorias: 1)Precariedade das ações em Saúde Mental na Estratégia Saúde da Família; 2) O CAPS como suporte em Saúde Mental na Estratégia Saúde da Família. Percebeu-se a baixa capacidade de resolutividade no âmbito da Saúde da Família no que diz respeito à assistência em saúde mental, uma vez que as ações desenvolvidas privilegiam encaminhamentos para o setor mais especializado no atendimento que é o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
Descritores: Estratégia Saúde da Família; Saúde Mental, Papel do Profissional de Enfermagem.
Downloads
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
I declare that this article is original and has not been submitted for publication in any other national or international journal, either in whole or in part. I further declare that once published in the Electronic Journal Management and Health published by the University of Brasília, it will never be submitted by me or any of the other coauthors to any other means of scientific dissemination.
Through this instrument, in my name and in the name of the other coauthors, may I soon copy the copyright of the article to Electronic Journal Management and Health and declare that I am aware that failure to comply with this commitment will subject the violator to penalties and penalties Law of Protection of Rights Authorities (Nº9609, of 02/19/98).