Avaliação observacional da central de material e esterilização de um hospital universitário
Palavras-chave:
Enfermagem, Esterilização, Infecções, Gestão em SaúdeResumo
O presente estudo teve como objetivo apresentar a avaliação observacional da estrutura física e funcionamento da Central de Material e Esterilização de um hospital universitário. Trata-se de um estudo descritivo, do tipo estudo de caso. A avaliação ocorreu por meio de quatro etapas. Na primeira houve a preparação teórica; na segunda a realização de visita técnica ao setor; na terceira a descrição da estrutura; e a quarta etapa se constituiu na análise do setor através de contextualização com a literatura acerca do assunto. O setor é relevante no contexto hospitalar, pois disponibiliza condições para a realização de procedimentos e para que a assistência seja permeada pela segurança. Identificaram-se situações inadequadas quanto à estrutura da central, que podem ser explicadas pela expansão não planejada do hospital. Ancorando-se nos achados deste estudo, pode-se afirmar que nesse serviço se destaca o papel do enfermeiro. Esse profissional, na figura de coordenador da equipe, deve efetivar no seu cotidiano de trabalho os atributos de liderança e gestão, com postura crítico-reflexiva e pautado em amplo conhecimento técnico-científico.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).