A visita íntima como prática educativa para adolescentes privados de liberdade
Resumo
A visita íntima antes era um direito concedido somente a pessoas maiores de idade que se encontravam aprisionadas. Atualmente, com a sanção da lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que regulamenta o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) esse também passa a ser um direito dos adolescentes privados de liberdade. Nesse sentido, o objetivo deste ensaio teórico foi analisar pontos relevantes no que se refere à s medidas socioeducativas, em especial, a prática da visita íntima. Para tanto, propõe-se uma discussão sobre como era o antigo cenário com a ausência dessa medida, e como deverá ser depois de sua regulamentação. Discute-se também acerca dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos sob a perspectiva da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Contudo, é preciso repensar práticas e ampliar concepções acerca das representações sociais da sexualidade humana que outrora se constrói de maneira fragmentada, já que a visita íntima pode repercutir positivamente na vida do socioeducando se de fato for executada dentro dos pressupostos éticos-legais.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).