O papel da enfermagem e sua contribuição para a promoção do envelhecimento saudável e ativo
Palavras-chave:
Enfermagem, Saúde, Saúde do idosoResumo
A longevidade adquirida por meio de melhor qualidade de vida da população tem obrigado o setor saúde a enfrentar alguns desafios para proporcionar aos idosos longos anos de vida saudáveis, o que tem levado as equipes de enfermagem das unidades básicas a não conseguir realizar uma assistência de modo adequada, uma vez que os profissionais se prendem apenas aos aspectos biológicos do envelhecimento, esquecendo que a população da terceira idade também possui uma vida social e afetiva. Esta pesquisa trata-se de uma revisão bibliográfica, e para sua elaboração foram pesquisados diversos artigos científicos na BIREME, SCIELO e LILACS (Literatura Latino Americana da Ciência da Saúde e do Caribe), além de condutas e diretrizes do ministério da saúde. Seu principal objetivo foi conhecer a atuação do enfermeiro na atenção básica que favoreça o envelhecimento saudável e ativo. Considerando a importância da promoção da saúde em nosso meio, o enfermeiro, enquanto membro de uma equipe multiprofissional possui um papel de extrema responsabilidade, o qual deverá estar devidamente qualificado para atender qualitativa e quantitativamente as necessidades individuais e coletivas de todas as pessoas, e em especial os da população idosa.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).