“EM BRIGA DE MARIDO E MULHER, NÃO SE METE A COLHER?”
ANÁLISE DA VIOLÊNCIA BASEADO NO GÊNERO E O PAPEL DO SETOR SAÚDE
Resumo
Este trabalho objetivou fazer uma reflexão acerca da violência baseada no gênero, suas implicações na vida das vítimas e o papel do setor saúde no manejo dos casos. Trata-se de uma abordagem reflexiva da literatura, que incluiu artigos de periódicos eletrônicos, publicados nos anos de 2006 a 2012, estes estavam indexados na LILACS, Scielo, MEDLINE, e disponíveis na íntegra. Também foram consultados livros-textos de especialistas da área das ciências criminais. Os atos cometidos contra as mulheres podem ser classificados como crime passional, aquele movido pela paixão, e sentimentos, muitas vezes, exacerbados e incontroláveis, desencadeiam atos violentos, entre eles o ódio e ciúmes. Nota-se que a mulher que sofre tal agressão evita denunciar e se isola dos sistemas de apoio, o que a torna ainda mais dependente do seu agressor, surgindo com maior frequência o sentimento de temor que paralisa e impede a mulher de buscar ajuda. O setor saúde, por ter como objetivo a promoção da autonomia das mulheres, estimulando-as a responsabilizar-se por seus próprios cuidados e assumindo seus direitos e responsabilidades, tem papel importante no acolhimento das mesmas. É de fundamental importância que os profissionais desses setores acolham, deem continuidade ao trabalho educativo de estimular a mulher a exercer a sua autonomia.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).