PERCEPÇÕES DOS PRESIDENTES DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS ACERCA DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
Palavras-chave:
Atenção Primária à Saúde, Política de Saúde, Programa Saúde da Família, Saúde Comunitária, Participação ComunitáriaResumo
A Estratégia Saúde da Família (ESF) constitui-se como um das principais políticas instituídas pelo Setor Saúde, para desencadear, fomentar e contribuir com o desenvolvimento de processos favoráveis para a construção de espaços saudáveis e harmônicos, na relação homem-natureza. O estudo objetivou analisar a percepção dos presidentes das associações comunitárias acerca da Estratégia Saúde da Família. Para o desenvolvimento do estudo optou-se por realizar uma pesquisa exploratório-descritiva, com abordagem qualitativa, com 12 presidentes das Associações Comunitárias (AC) da sede do município de Sobral. Os sujeitos estudados percebem benefícios da ESF para o território, como a melhora do acesso aos profissionais de saúde, as medicações e aos exames, garantido dessa forma não somente a cura de suas doenças, mas a prevenção de diversas enfermidades. Reconhecem as dificuldades da atuação das equipes da ESF diante das diversidades do território e também da estrutura física de algumas unidades. Com um maior diálogo entre AC e ESF as comunidades terão muitos benefícios, pois com essa parceria todos são beneficiados, profissionais, o usuário e a comunidade.
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Declaro que o presente artigo é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista Gestão & Saúde editada pela Universidade de Brasília, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro meio de divulgação científica.
Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista Gestão & Saúde e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (Nº9609, de 19/02/98).