Festas clandestinas e medidas restritivas à mobilidade durante a pandemia da SARS-COV-2 (COVID-19)
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.5939438Palavras-chave:
festa, festas clandestinas, Sars-Cov-2, liberdade de locomoção, liberdade de reunião, direito à cultura, direito ao trabalho, saúde pública, Pandemia, COVID-19, Direitos humanos, Brasil, BrasíliaResumo
Analisa o fenômeno das festas clandestinas durante a vigência de medidas de distanciamento social impostas em razão da pandemia de Sars-Cov-2 (Covid-19) nos anos de 2020 e 2021, com especial atenção ao recorte geográfico do Distrito Federal. Partindo desse contexto, promove uma reflexão sobre uma suposta antinomia e posicionamentos políticos que opõem diametralmente, de um lado, os direitos humanos à liberdade de locomoção e de reunião, de participar livremente da vida cultural da comunidade e ao trabalho e, de outro, a garantia da saúde pública e ao espírito de solidariedade, e sobre como as restrições às liberdades de caráter individual serviram de fundamento tanto para temores relativos a biopolítica e Estado de exceção (manifestados com mais representatividade por Giorgio Agamben) quanto para o individualismo liberal mais inconsequente e autoritário, em especial no Brasil. Resgata a categoria Festa a partir de Mikhail Bakhtin e Henri Lefebvre, traz exemplos de festas nas circunstâncias históricas das mais adversas e procura compreender as razões pelas quais as pessoas ignoram os riscos à saúde e à vida e relegam a solidariedade e o luto a um segundo plano para, em vez disso, congraçarem-se em eventos clandestinos. A partir de uma amostragem qualitativa de notícias nos meios de comunicação mais acessados no Distrito Federal, suscita a possibilidade de abordagem excessiva, sensacionalista ou diferenciada do assunto em relação a outros geradores de aglomeração. Cogita qual seria (ou teria sido) o cenário consensual propício a evitar ou minimizar o fenômeno.
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