O encarceramento feminino
a criança na sala da justiça criminal
Palavras-chave:
criança mãe prisão domiciliarResumo
A adição do Marco Legal da Primeira Infância, as alterações no artigo 318 do CPP e o Habeas Corpus 143.641, reunidos, representam um desafio ao sistema de justiça criminal, ao trazer padrões alternativos de sentença para as mães de crianças até 12 anos e gestantes. A proposta desse estudo é o exame intrassistêmico das antinomias – interpretativas - com relação aos usos e os efeitos jurídicos dos dispositivos legais concernentes à concessão da prisão domiciliar para mães e gestantes privadas de liberdade. Metodologicamente, o estudo rastreou os processos discricionários com relação à tomada de decisão para a concessão ou não do benefício, e permitiu o estabelecimento de correlações significativas e inferências mais amplas sobre os mecanismos causais à decisão. Verifica-se o caráter pendular do melhor interesse da criança, alicerçado na inconformidade com a diretiva da inovação legal e jurisprudencial. Em outros termos, o ingresso da criança no processo decisório simultaneamente afirma e nega direitos. A revisão judicial sobre o direito a maternidade na tomada de decisão expõe os desacordos sobre a interpretação da norma, nos quais a criança assume um aspecto agravador ou favorável. Assim sendo, é razoável assumir o ingresso da criança como uma causa penológica, e uma antinomia interpretativa que implica em estimar o alcance incondicional da punição tomando os aspectos objetivos e subjetivos do caso concreto.
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