Effects of the Punitive Culture in the Brazilian Prison System and its Ineffectiveness

Authors

Keywords:

cultura punitivista, penas alternativas, problema, sistema carcerário

Abstract

First, a historical analysis of the forms of punishment was carried out, from the Ancient Age to the Modern Age, highlighting the transition from physical punishment to custodial sentences and the origin of imprisonment in society. Furthermore, the Brazilian prison system was also addressed from its inception to the present day, highlighting the problems inherent to it and the reasons for its ineffectiveness. Subsequently, a possible cause for these problems involving the prison system in Brazil was exposed, considering that during the course of the research it was observed that most of these problems began from a punitive culture, which is intrinsic to the Brazilian population. Consequently, it was demonstrated that this punitive logic is only present in society because it is a way of exercising power over someone, establishing a parallel with Foucault's work "Discipline and Punish" (1999). Furthermore, it was also shown that the reasons why there is a greater adherence to the punitive culture are directly related to the country's economic and social situation, as addressed by David Garland's "Sociology of Punishment" (1995). And, in contrast to the punitive logic, the function that punishment has and the importance of observing the Principle of Humane Punishment were made explicit, as well as a more guarantor criminal law to solve the unconstitutional state of affairs experienced, and the overcoming of a punitive culture, resulting in a greater implementation of penal alternatives other than prison as a more humane means of punishment.

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Author Biographies

Thaisa de Almeida Carreiro, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Pós-graduanda em Ciências Criminais no Programa de Especialização da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; associada e membro da Comissão de Pesquisa do Instituto de Ciências Penais (ICP); membro do Grupo de Pesquisa Imputação ao Método Penal do programa de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas); membro do Núcleo de Estudos Avançados em Direito Processual Penal da Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas;

Mário Saveri Liotti Duarte Raffaele, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Professor Titular no curso de pós-graduação do Instituto de Educação Continuada da PUC - MG, Professor do curso de pós-graduação da EJEF (Escola Judicial Des. Edésio Fernandes) em Direito Empresarial, Falências e Recuperação Judicial de Empresas. Ex-professor do Curso preparatório para concursos Orville Carneiro nas disciplinas Formação Econômica do Brasil e Economia Brasileira Contemporânea, Ex-Professor de Microeconomia no curso de Pós-Graduação do CEDIN (Centro de Estudos em Direito e Negócios). Professor convidado do Instituto BBS Angola. Associado da Ulises GRC Compliance. Professor Adjunto IV da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC - MG), da disciplina Direito Econômico, Direito Internacional Público e Privado. Professor da Pós-Graduação da PUC Minas de Direito Econômico e Direito Penal Econômico. Pós-Doutor em Direito Econômico Internacional pela Faculté de Droit da Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Doutor em Derecho Económico Internacional pelas Universidad Deusto de Bilbao (Espanha) e pela Manchester University (Inglaterra). Doutor em Econometria e Metodi Quantitativi pela Facoltà di Economia da Università degli Studi di Messina (Itália). Mestre em Derecho Económico - Universidad Deusto de Bilbao (Espanha). Pós-graduado latu sensu (Especialização) em Derecho Económico pela Facultad de Derecho da Universidad Deusto de Bilbao (Espanha). Bacharel em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Bacharel em Economia pela Faculdade de Economia da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pesquisador visitante da Manchester University (Inglaterra). Advogado Sênior Associado do Escritório Lins & Saveri Adv., Compliance e Sócio Fundador da FLIP Investimentos. Tem experiência nas áreas de Direito Econômico com ênfase em M&A, Direito Concorrencial e Financeiro, Direito Internacional Público e Privado, Direito Criminal, Economia Internacional, Bolsa de Valores, CADE, CVM Regulamentação de Mercados. Tem experiência em gestão de cursos superiores, na qualidade de Coordenador de Ensino e ainda trabalhou como Relações Internacionais na Universidad Deusto de Bilbao (Espanha) e na Università degli Studi di Messina (Itália). Vice-Presidente de Assuntos Econômicos da AMDE (Associação Mineira de Direito e Economia). Presidente do Conselho Fiscal da AGIR (Associação Garantidora de Integração dos Refugiados);

References

ALEXANDER, Michelle Alexander. The New Jim Crow: Mass Incarceration in the Age of Colorblindness. Edição Inglês. 2020.

ANTUNES, Ruy Barbedo. Direitos Fundamentais e Direitos Humanos: a questão relacional. Rev. Esc. Direito, Pelotas, v. 6, n. 1, p. 331-356, jan./dez., 2005.

AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. Crime, polícia e justiça no Brasil. Ed. Contexto. 2014.

BAZAN, Thiago Marcos. Do sistema Penitenciário brasileiro e da eficácia da Pena Privativa de liberdade. 2008. 84 f. Monografia (Graduação) - Curso de Graduação em Bacharelado em Direto, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Faculdade Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo”, Presidente Prudente, 2008.

BECCARIA, Cesare. De los delitos y de las penas. Trad. Juan Antonio de las Casas. Madrid, Alianza Editorial, 1986.

BECCARIA, Cessare. Dos delitos e das penas. Tradução: Paulo M. Oliveira. Editora: Edipro. 2017.

BELO, Enzo; BERCOVICI, Gilberto; BARRETO LIMA, Martonio. O Fim das Ilusões Constitucionais de 1988? Revista Direito e Praxis, Vol. 10, N.03, 2019.

BITENCOURT,Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas.5. ed.São Paulo: Saraiva, 2017.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023a]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29jun. 2024.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 29jun. 2024.

BRASIL. Decreto-Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.Lei de Drogas. Brasília, DF: Presidência da República, [2006]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em: 28jun. 2024.

BRASIL. Decreto-Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 29jun. 2024.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2253, de 2022. Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária. Brasília: Câmara dos Deputados, 2022. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/154451. Acesso em: 29jun. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal Federal. ADPF nº 347. Custodiado – Integridade Física E Moral – Sistema Penitenciário – Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental – Adequação. Cabível é a arguição de descumprimento de preceito fundamental considerada a situação degradante das penitenciárias no Brasil. Sistema Penitenciário Nacional – Superlotação Carcerária – Condições Desumanas De Custódia – Violação Massiva De Direitos Fundamentais – Falhas Estruturais – Estado De Coisas Inconstitucional – Configuração. Presente quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas e cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária, deve o sistema penitenciário nacional ser caraterizado como “estado de coisas inconstitucional”. Fundo penitenciário nacional – verbas – contingenciamento. Ante a situação precária das penitenciárias, o interesse público direciona à liberação das verbas do Fundo Penitenciário Nacional. Audiência de custódia – observância obrigatória. Estão obrigados juízes e tribunais, observados os artigos 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a realizarem, em até noventa dias, audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão. Relator: Min. Marco Aurélio, 09 set. 2015. Brasília, DF: Superior Tribunal Federal, 2015. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665. Acesso em: 29jun. 2024.

CARVALHO, Salo de. Curso de criminologia crítica brasileira: dimensões epistemológicas e políticas. 2a edição revisada. Riod e Janeiro: Revan. 2023.

CASA DE CORREÇÃO. O Arquivo Nacional e a História Luso-Brasileira.Brasília, 15 de jun. 2018. Disponível em: https://historialuso.an.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4818:casa-de-correcao&catid=201&Itemid=215. Acesso em: 25 de jun. 2024.

ESTADO É CONDENADO A PAGAR R$ 15 MIL POR MANTER HOMEM PRESO ALÉM DA PENA. Consultor Jurídico.São Paulo, 17 de fev. 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-fev-17/estado-pagar-15-mil-manter-homem-preso-alem-pena/. Acesso em: 25 de jun. 2024.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal.3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,2002.

FIUZA, César Augusto de Castro. Direito civil: curso completo. Editora: Revista dos Tribunais. 2015.

FOUCAULT,Michael. História da Loucura na Idade Clássica.México,1967.

FOUCAULT, Michael. Microfísica do Poder. Organização e tradução Roberto Machado. 5º. Rio de Janeiro: Graal, 1985.

FOUCAULT, Michael. Vigiar e punir: nascimento da prisão.20.ed.Petrópolis: Vozes,1999.

FOUCAULT,Michael. Alternativas à Prisão: Michel Foucault um encontro com Jean-Paul Brodeur.1.ed.Petrópolis: Vozes, 2022.

GARLAND, David. Punishment and modern society: a study in social theory. 1. ed. Oxford: Claredon Press, 1995.

GARLAND, David. The culture of control: crime and social order in contemporary society. Oxford: Oxford University Press, 2002.

GARLATI, Loredana. Sepolti vivi. Il carcere al tempo delle Pratiche criminali: riti antichi per funzioni nuove. Diritto penale contemporaneo, vol. IV, p. 13-27, 2017.

HC 435739 / SC - HABEAS CORPUS - 2018/0025085-0. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27HC%27.clap.+e+@num=%27435739%27)+ou+(%27HC%27+adj+%27435739%27).suce.)&thesaurus=JURIDICO&fr=veja. Acesso em: setembro de 2024.

MALAGUTI BATISTA, Vera. Depois do grande encarceramento. In: ABRAMOVAY, Pedro Vieira; MALAGUTI BATISTA, Vera (Org.). Depois do grande encarceramento. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2010.

MALAGUTI BATISTA, Vera. Loïc Wacquant e a questão penal no capitalismo neoliberal. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2012.

MISCIASCI, Elizabeth. A primeira prisão e como surgiram os presídios. Revista Eunanet. São Paulo, c2015. Disponível em: http://www.eunanet.net/beth/news/topicos/nasce_os_presidios.htm. Acesso em: 20 jul. 2024.

OLIVEIRA JÚNIOR, José Cicero de; LIMA, Pedro Eldo Ribeiro de; RODRIGUES, José Welson da Silva; LIMA, Ana Leticia Ribeiro de; PINHEIRO, Leonardo Borges. A ineficácia do sistema penal brasileiro e a ineficiência na ressocialização do preso. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/47838/a-ineficacia-do-sistema-penal-brasileiro-e-a-ineficiencia-na-ressocializacao-do-preso. Acesso em: setembro de 2024.

PIERANGELI, José H.; ZAFFARONI, Eugenio R. Manual de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral.8.ed.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

PILATTI, Adriano. A Constituinte de 1987-1988: Progressistas, conservadores, ordem econômica e regras do jogo. Rio de Janeiro: Editora PUC-Rio, 2008.

RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES PENAIS: 15º ciclo - período de julho a dezembro de 2023. Sistema Nacional de Informações Penais (SISDEPEN). Brasília: Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen/relatorios/relipen/relipen-2-semestre-de-2023.pdf. Acesso em: 6 jun. 2024.

SOARES, Luiz Eduardo. Legalidade libertária. Imprenta: Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2006.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF – HABEAS CORPUS – HC XXXXX DF XXXXX – 64. 2018.1.00.0000. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1164072829/inteiro-teor-1164072830. Acesso em: setembro de 2024.

ZAFFARONI, Eugênio Raúl. A questão criminal. Rio de Janeiro: Revan. 2013.

Published

2024-09-24

How to Cite

DE ALMEIDA CARREIRO, Thaisa; SAVERI LIOTTI DUARTE RAFFAELE, Mário. Effects of the Punitive Culture in the Brazilian Prison System and its Ineffectiveness. Latin American Journal of Criminology, [S. l.], v. 4, n. 1, p. 212–263, 2024. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/relac/article/view/54810. Acesso em: 4 dec. 2024.

Issue

Section

Dossier: From criticism of prison to its overcoming