The criminal anarchy of the law of special civil and criminal courts in Brazil
the contribution of economist James Buchanan’s research program
Keywords:
abolicionismo penal, Acesso à justiça, Criminologia críticaAbstract
The work “The Limits of Liberty: between Anarchy and Leviathan” by economist James Buchanan was carefully transformed into a procedural criminal conciliation research program adapted to Criminology with the function of understanding the dynamics of the civil composition of damages in light of rationality of the victim and the aggressor. The transformation of this work into a scientific research program develops its own script, of my own authorship, formed by six epistemological procedures that characterize the researcher’s way of producing knowledge. The deductive structure of this research program uses the concepts of economic rationality and ordered anarchy combined with the objects of study of Criminology: the victim, the offender, crime and the means of social control. Specifically, a diagnosis is produced and then an institutional prognosis considering the hypothesis that homo economicus would virtually participate in the civil composition of damages as victim and aggressor. It is, therefore, an interdisciplinary, theoretical and speculative programmatic study, limited to the work “The Limits of Liberty...” by the economist Buchanan, which was adapted for the first time to Criminology due to the reality of the proposed theme. The conclusive thesis of this programmatic study states that there is a constitutional political economy and an ordered anarchy in the dynamics of the civil composition of damages as long as the criminal duo behaves rationally.
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References
ADESP. Associação de Delegados de Polícia do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.adpesp.org.br/; acesso em: 03 out. 2022.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Martin Claret, 2001.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do Direito penal: introdução à Sociologia do Direito penal Tradução: Juarez Cirino dos Santos. 3.ed. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002. Disponível em: https://idoc.pub/documents/criminologia-critica-e-critica-do-direito-penal-baratta-alessandro-6ngegwom71lv; acesso em: 4 dez. 2022.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução de Paulo M. Oliveira; prefácio de Evaristo de Moraes. São Paulo: Edipro, 2015.
BOBBIO, N. A era dos direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho; apresentação de Celso Lafer. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, n. 9.099 de 26 de setembro de 1995.
_______. Constituição Federal da República do Brasil, 1988.
______. Código Penal. Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940.
______. Código de Processo Penal. Decreto-Lei 3.689, de 3 out.1941
______. Lei das contravenções penais. Decreto-Lei 3.688, de 3 out. 1941.
BUCHANAN, James. The Limits of Liberty: between the Anarchy and Leviathan. The University of Chicago Press, 1975. Disponível em: https://www.libertyfund.org/collections/the-collected-works-of-james-m-buchanan/; acesso em: 4 dez. 2022.
BUCHANAN J.; TULLOCK, G. The Calculus of consent. Ann Arbor: University of Michigan Press, 1962. Disponível em: https://www.econlib.org/library/Buchanan/buchCv3.html?chapter_num=8#book-reader; acesso em: 17 jun. 2021. Sem paginação; tradução automática do Google.
BUZANELLO, José Carlos. Em torno da Constituição do direito de resistência. Revista Informação Legislativa, Brasília a. 42 n. 168 out./dez. 2005. Fonte: Revista de informação legislativa, v. 42, n. 168, p. 19-27, out./dez. 2005 Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/917; aceso em: 03 out. 2022.
CAMPOS, Carmen Hein. Juizados Especiais Criminais e seu déficit teórico. Rev. Estud. Fem. 11 (1), jun. 2003. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ref/a/vYFxsnCzy3yNGHsVRDCDpJC/?lang=pt; acesso em: 03 out. 2022.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1988.
CARAVELLAS, E. Justiça restaurativa. In LIVIANU, R., coord. Justiça, cidadania e democracia [online]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisa Social, 2009. Disponível em: https://books.scielo.org/id/ff2x7/pdf/livianu-9788579820137-11.pdf (scielo.org); acesso em: 03 out. 2022.
CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. Tradução, José Antonio Cardinalli [s.l.] Servanda, 1995. Disponível em: https://deusgarcia.files.wordpress.com/2020/09/carnelutti-as-miserias-do-processo-penal-pillares-_2006_-1.pdf; acesso em: 03 out. 2022
CARVALHO, Salo. Antimanual de criminologia. 3.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Resolução 225, do ano 2016. Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/compilado160827202007275f1efbfbf0faa.pdf; acesso em: 03 out. 2020.
DIAS, Jorge Figueiredo; ANDRADE, Manuel da Costa. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena. Coimbra: Coimbra Editora, 1997.
DOWNS, Anthony. Teoria econômica da democracia. São Paulo: Edusp, 1999.
ELSTER, J. Peças e Engrenagens das Ciências Sociais. Trad. Antônio Trânsito. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994.
FERRAJOLI, Luiggi. Derecho y razón: teoria del garantismo penal. Madri: Editora Trotta, Capítulo 5: Si y por que castigar, prohibir y juzgar las ideologias penales, 1995, p. 247 a 263.
FAISTING, André & OLIVEIRA, Ricardo. Juizado especial criminal: um estudo de caso a partir das audiências preliminares de conciliação (2017?). Disponível em: https://nadir.fflch.usp.br/sites/nadir.fflch.usp.br/files/upload/paginas/gt1%20-%20andre%20faisting.pdf; acesso em: 03 out. 2022.
GÂNDARA & SICIRIANI. Ensaio sobre a conciliação no processo penal prevista na Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n 9099/95). Revista de formas consensuais de solução de conflitos. salvador, v. 4, n. 1, 2018. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/4121/pdf; acesso em: 03 out. 2022.
GOFFMAN, Erving. Estigma - notas sobre a manipulação da identidade deteriorada, 2004. Disponível em:https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/308878/mod_resource/content/1/Goffman%20%20Estigma.pdf; acesso em: 23 dez. 2023.
GRECO, Rogério. Direito Penal do Equilíbrio: uma visão minimalista do Direito Penal, 4. ed., Niterói: Impetus, 2009.
HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Abril Cultural, 1979. Coleção Os Pensadores.
LARA, Marcelo D’Angelo. O fenômeno do panpenalismo e sua influência na realidade legislativa do Brasil. Revista da Faculdade de Direito, UFPR, Curitiba, n.53, 2011. Disponível em:https:/www.researchgate.net/publication/272985836_O_FENOMENO_DO_PANPENALISMO_E_SUA_INFLUENCIA_NA_REALIDADE_LEGISLATIVA_DO_BRASIL; acesso em: 03 out. 2022.
LIMA JÚNIOR, J.; MACHADO, V. F. A Vítima enquanto Sujeito de Direitos no Processo Penal. In: SBPC Goiás. (Org.). SBPC Goiás - Coletânea de Artigos Premiados. 1ed.Goiânia: Sete Ltda., 2014, p. 131-150.
LOCKE, John. Segundo Tratado sobre o Governo. São Paulo: Abril Cultural, 1983. Coleção Os Pensadores.
MONTARROYOS, Heraldo. Pesquisa jurídica: como se faz? Rio de Janeiro: Publit, 2017.
MONTESQUIEU, Charles Luis de Secondat. O espírito das leis. São Paulo: Martin Claret, 2004.
NADESKA, Silva Querales. Comprensión sociológica de los aportes del contractualismo a la idea de democracia Politeia, vol. 37, núm. 52, 2014, pp. 71-94 Universidad Central de Venezuela Caracas, Venezuela. Disponível em:
http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=170046632004; acesso em: 3 dez.2022.
LAGES, Lucas; MACHADO, Bruno. Além da lógica do castigo: abolicionismo penal, justiça restaurativa e os três dogmas do penalismo. Argumenta Journal Law, Jacarezinho, PR, Brasil, n. 29, 2018.
O IMPARCIAL: notícias de Presidente Prudente e região. Disponível em: https://www.imparcial.com.br/; acesso em: 03 out. 2022.
ONU. Declaração Internacional dos Princípios Básicos de Justiça relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder”, da ONU, 1985. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/pfdc/temas/legislacao/internacional/declaracao-dos-principios-basicos-de-justica-relativos-as-vitimas-da-criminalidade-e-de-abuso-de-poder; acesso em: 23 dez. 2023
OTTONICAR, Flávio Gabriel Capinzaiki. John Locke e o direito de resistência. Investigação filosófica, 2019. Disponível em: https://periodicos.unifap.br/index.php/investigacaofilosofica/article/view/4995/0; acesso em: 03 out. 2022.
PENTEADO FILHO, N. S. Manual esquemático de Criminologia. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
RUIZ, Ivan Aparecido. Princípio do acesso justiça. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Processo Civil. Cassio Scarpinella Bueno, Olavo de Oliveira Neto (coord. de tomo). 2. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2021. Disponível em:
https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/201/edicao-2/principio-do-acesso-justica; acesso em: 03 dez. 2022
SALINAS, Alejandra M. El liberalismo clásico de James M. Buchanan. Estudios Públicos, Centro de Estudios Públicos, vol. 0, n 145, 2017. Disponível em: https://ideas.repec.org/a/cpt/journl/vy2017i145p73-100.html; acesso em: 03 out. 2022.
SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo: Thomas Reuters – Revista dos Tribunais, 2014.
DORNELLAS; PEREIRA; LAPA et ali. Conciliação e mediação de conflitos na prática judiciária dos juizados especiais criminais: uma análise comparativa entre os juizados do Leblon e Teresópolis. Revista da Jopic, vol. 1, num. 3, 2018. Disponível em: https://revista.unifeso.edu.br/index.php/jopic/article/view/922 ; acesso em: 23 de. 2023.
SÍRIO, Antonio Iran Coelho. Juizado Especial Criminal: aspectos controvertidos. Universidade Estadual do Ceará, 2007. Monografia apresentada no Curso de Especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal do Centro de Estudos Sociais aplicados, da Universidade Estadual do Ceará em convênio com a Escola Superior do Ministério Público, como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Direito Penal. Disponível em: http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/ESMP/monografias/d.penal-d.proc.penal/juizado.especial.criminal.aspectos.controvertidos[2007].pdf; acesso em: 03 dez. 2022.
SMITH, Adam. A riqueza das nações... São Paulo: Nova Cultural, 1988. Coleção “Os Economistas”).
SOUSA JÚNIOR, Valdir Lopes. Audiência Preliminar do Juizado Especial Criminal. Disponível em: O que fazer? Revista eletrônica JusBrasil, 2018. Disponível em: https://vlsousajunior.jusbrasil.com.br/artigos/614152371/audiencia-preliminar-do-juizado-especial-criminal; acesso em 03 dez. 2022.
TEIXEIRA, Denilson Victor Machado. Direito de resistência e desobediência civil: análise e aplicação no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3303, 17 jul. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22230; acesso em: 4 ago. 2023.
TJDFT. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/; acesso em: 03 dez. 2022.
TJPA. Tribunal de Justiça do Pará, 2004. Disponível em: https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/; acesso em: 03 dez. 2022.
VANBERG, Viktor J.: Constitutional political economy, Freiburger Diskussionspapiere zur Ordnungsökonomik, n. 15/06, 2015. Albert-Ludwigs-Universität Freiburg, Institut für Allgemeine Wirtschaftsforschung, Abteilung für Wirtschaftspolitik und Ordnungsökonomik, Freiburg i. Br. Disponível em: https://www.econstor.eu/bitstream/10419/118597/1/834735903.pdf; acesso em: 30 nov. 2022.
ZAFFARONI, Eugenio & OLIVEIRA, Edmundo. Criminologia e Política Criminal. Rio de Janeiro: GZ, 2010.
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