Da psicologia comportamental ao controle social
os discursos e possibilidades do uso da monitoração eletrônica como pressuposto de humanização da pena no Brasil
Paraules clau:
Monitoração eletrônica, Desencarceramento, Controle Estatal, Superlotação Prisional, BrasilResum
A monitoração eletrônica surgiu nos Estados Unidos, em 1969, a partir de pesquisas da psicologia comportamental, como possibilidade de intervenção terapêutica. Consolidada na década de 1980 como uma forma de controle, impulsionou as indústrias de vigilância e expandiu-se para diversos países. Na Europa, adaptações políticas e culturais legitimaram seu uso como alternativa à prisão e como instrumento de controle durante a liberdade condicional. O menor custo e a maior efetividade enfatizam a possibilidade da questionável humanização da pena quando comparada às prisões tradicionais. No Brasil, as Leis Federais nº 12.258/2010 e nº 12.403/2011 legitimam a monitoração eletrônica com a promessa de diminuir o superencarceramento e humanizar as penas. Contudo, os dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (2016-2024) revelam que a utilização aumentou expressivamente, porém não diminuiu a população prisional e tampouco foi capaz de intervir em questões como o estigma e a exclusão social. Este artigo analisa os impactos da tecnologia no Brasil, sob a perspectiva das teorias sociológicas e criminológicas, apontando para a expansão punitiva e de vigilância sem reflexos no superencarceramento ou na melhoria do combalido sistema prisional brasileiro.
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