A monitoração eletrônica de pessoas no âmbito penal brasileiro
maximização da liberdade ou reforço do controle?
Paraules clau:
cultura do controle, dignidade humana, monitoração eletrônica, securitarismo penalResum
O presente artigo visa problematizar a inserção da monitoração eletrônica de pessoas no âmbito penal brasileiro a partir da identificação de tendências a um distanciamento do direito penal de considerações humanistas e da expansão do controle penal na atualidade, por meio de um securitarismo no âmbito punitivo. Questiona-se se, nessa conjuntura, o instituto constitui-se como um dispositivo que pode gerar benefícios em relação à questão da superlotação carcerária e dos altos índices de reincidência, ou se encontra-se inevitavelmente cativo das teias que a sociedade de controle tece no âmbito do sistema penal. O que se vislumbra é um cenário ambíguo, no qual, embora alicerçado em um discurso de preocupação com as atrocidades do sistema penal e penitenciário, e, portanto, buscando ser uma técnica mais “humanizada de controle”, o emprego da monitoração eletrônica se encontra atrelado a uma lógica de controle/castigo que evidencia uma dilatação do poder punitivo, em uma racionalidade cuja equação primordial radica no máximo de eficiência versus mínimo investimento em políticas públicas. A pesquisa é exploratória, com o emprego do método de abordagem hipotético-dedutivo.
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