A monitoração eletrônica de pessoas no âmbito penal brasileiro

maximização da liberdade ou reforço do controle?

Autors/ores

  • Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
  • Emanuele Dallabrida Mori Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Paraules clau:

cultura do controle, dignidade humana, monitoração eletrônica, securitarismo penal

Resum

O presente artigo visa problematizar a inserção da monitoração eletrônica de pessoas no âmbito penal brasileiro a partir da identificação de tendências a um distanciamento do direito penal de considerações humanistas e da expansão do controle penal na atualidade, por meio de um securitarismo no âmbito punitivo. Questiona-se se, nessa conjuntura, o instituto constitui-se como um dispositivo que pode gerar benefícios em relação à questão da superlotação carcerária e dos altos índices de reincidência, ou se encontra-se inevitavelmente cativo das teias que a sociedade de controle tece no âmbito do sistema penal. O que se vislumbra é um cenário ambíguo, no qual, embora alicerçado em um discurso de preocupação com as atrocidades do sistema penal e penitenciário, e, portanto, buscando ser uma técnica mais “humanizada de controle”, o emprego da monitoração eletrônica se encontra atrelado a uma lógica de controle/castigo que evidencia uma dilatação do poder punitivo, em uma racionalidade cuja equação primordial radica no máximo de eficiência versus mínimo investimento em políticas públicas. A pesquisa é exploratória, com o emprego do método de abordagem hipotético-dedutivo.

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Biografies de l'autor/a

Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal e Bacharel em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos – da UNIJUÍ. Professor do Curso de Graduação em Direito da UNIJUÍ. Pesquisador Gaúcho da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS). Líder do Grupo de Pesquisa Biopolítica e Direitos Humanos, certificado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Membro da Rede Brasileira de Pesquisa Jurídica em Direitos Humanos. Coordenador do Projeto PROCAD/CAPES “Rede de cooperação acadêmica e pesquisa: eficiência, efetividade e economicidade nas políticas de segurança pública com utilização de serviços de monitoração eletrônica e integração de bancos de dados”. Currículo Lattes.

Emanuele Dallabrida Mori, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Mestranda em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Bolsista PROSUC/CAPES. Integrante do Grupo de Pesquisa Biopolítica e Direitos Humanos (CNPq/UNIJUÍ). Graduada em Direito pela UNIJUÍ (2019). Currículo Lattes.

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Publicades

2021-08-13

Com citar

DEZORDI WERMUTH, Maiquel Ângelo; DALLABRIDA MORI, Emanuele. A monitoração eletrônica de pessoas no âmbito penal brasileiro: maximização da liberdade ou reforço do controle?. Revista Llatinoamericana de Criminologia, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 178–199, 2021. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/relac/article/view/36398. Acesso em: 24 nov. 2024.

Número

Secció

Dossier: Tecnologies de poder i control en la societat de la informació