Processo de Avaliação

Diretrizes para avaliação

A Revista tem particular interesse na publicação de trabalhos empíricos sobre a questão criminal, especialmente aqueles relacionados ao contexto latino-americano.

Damos preferência para trabalhos que possam ser considerados resultados de pesquisa criminológica, para autores latino-americanos e temas de interesse da região.

Os itens a serem avaliados são os traduzidos nestas questões que compõem o formulário de avaliação, que aqui contém uma pequena explicação entre parênteses:

  1. O artigo trata de tema relevante (para o campo criminológico)?
  2. O artigo é resultado de pesquisa científica (menciona metodologia, problema, hipóteses, objetivos, fonte de financiamento)?
  3. Apresenta fontes confiáveis para os dados (bases de dados públicas, de instituições de pesquisa ou produção de dados primários)?
  4. Há um desenvolvimento coerente e consistente dos argumentos (não ficaram pontas soltas no texto, nem se propõem a chegar em um resultado que não chega)?
  5. O idioma utilizado é bem empregado (pode estar escrito em qualquer idioma, tanto que seja usado de acordo com as regras da língua culta de cada um deles)?
  6. Há alguma contribuição para o campo acadêmico na área da Criminologia (não é simplesmente uma revisão da literatura e sim contém novidades, ainda que seja de análise)?
  7. O contexto latino-americano é levado em consideração (esse item não é obrigatório, mas é interessante considerar)?
  8. Que recomendações podem ser feitas para que o texto melhore (revisão de forma, lacunas do texto passíveis de serem completadas numa revisão final)?
  9. A avaliação geral do texto é pela publicação ou não (uma análise global rápida)?
  10. Avaliação final
    1. Aceitar
    2. Correções obrigatórias
    3. Submeter novamente para avaliação
    4. Submeter a outra revista
    5. Rejeitar
  11. Comentários adicionais

Conflito de Interesses

O conflito de interesses pode se dar em situações de natureza pessoal, comercial, polí­tica, acadêmica ou financeira. O Código de Boas Práticas Cientí­ficas da FAPESP conceitua conflito potencial de interesses como: "Há conflito potencial de interesses nas situações em que a coexistência entre o interesse que deve ter o pesquisador de fazer avançar a ciência e interesses de outra natureza, ainda que legí­timos, possa ser razoavelmente percebida, por ele próprio ou por outrem, como conflituosa e prejudicial à objetividade e imparcialidade de suas decisões cientí­ficas, mesmo independentemente de seu conhecimento e vontade" (FAPESP. Código de Boas Práticas Cientí­ficas. p. 25. Disponí­vel em: <https://fapesp.br/boaspraticas/FAPESP-Codigo_de_Boas_Praticas_Cientificas_2014.pdf>. Acesso em 09 set. 2020) Portanto, a pessoa revisora deverá abster-se de sua função enquanto avaliadora, por potencial conflito de interesse, quando mantiver colaboração científica regular, em atividade de pesquisa, publicação, orientação ou tutoria, ou quando tiver relação familiar ou afetiva com algum dos pesquisadores responsáveis pela proposta submetida à  sua avaliação.