A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A REAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA GARANTIA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL

UMA ANÁLISE EMPÍRICA NO ESTADO DE SÃO PAULO ENTRE OS ANOS 2018-2022

Autores

Palavras-chave:

Abastecimento de Água Potável, Ministério Público, Processo Coletivo, Processo Estrutural, Pesquisa Empírica

Resumo

A pesquisa investigou a atuação do Ministério Público e a reação do Poder Judiciário na garantia do abastecimento de água potável, a partir da análise das ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e julgadas pelo Poder Judiciário paulista entre 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2022. A hipótese foi a de que o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Tribunal de Justiça de São Paulo abordaram o abastecimento de água potável não meramente como um serviço público, mas também como um direito social, além de serem mais protetivos e garantidores do acesso à água, pois, dado à sua essencialidade, ele deve ser assegurado a toda a população pelo Poder Público. A pesquisa restringe-se a analisar as ações propostas pelo Parquet tramitadas em 1ª instância, perpassando pelas petições iniciais, eventuais decisões interlocutórias e as sentenças proferidas, sem prejuízo de análises mais aprofundadas dos casos a depender da necessidade para sua melhor compreensão. Após a investigação, constatou-se que, no Estado de São Paulo, o Ministério Público e o Poder Judiciário, ainda que não tenham abordado de forma massiva o abastecimento de água potável também como um direito social, reconheceram a sua relevância e essencialidade à população, além de serem mais protetivos e garantidores do acesso à água, contribuindo para que o Poder Público assegure a todos o acesso à essa prestação pública tão importante, inclusive durante a pandemia do COVID-19, o que confirmou parcialmente a hipótese da pesquisa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Pedro Paulo de Tarso Augusto Rohrer, Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, graduando em License e Master 1 de Direito Francês pela Université Lumière Lyon 2 e pós-graduando em Direito Público pela Legale Educacional. Reside na cidade de São Paulo.

Referências

ALMEIDA, Ananda Palazzin de. O Ministério Público na tutela de interesses sociais: uma atuação estratégica? Londrina: Thoth, 2023.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Brasília: Diário Oficial da União, 1988.

BRASIL, Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, Brasília: Diário Oficial da União, 1985.

BRASIL, Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, Brasília: Diário Oficial da União, 1989.

BRASIL, Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Brasília: Diário Oficial da União, 1990.

BRASIL, Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Brasília: Diário Oficial da União, 2007.

BRASIL, Ministério da Saúde, Portaria GM/MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, Brasília: Diário Oficial da União, 2020.

BRASIL, Ministério da Saúde, Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, Brasília: Diário Oficial da União, 2022.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça (Corte Especial), Súmula nº 601, Julgado em 07 fev 2018. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp>.

CANELA JUNIOR, Osvaldo. O Orçamento e a “Reserva do Possível”: Dimensionamento no Controle Judicial de Políticas Públicas. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Orgs.). O Controle Jurisdicional de Políticas Públicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 225–236.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em Números 2023. Brasília: CNJ, 2023. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/09/justica-em-numeros-2023-010923.pdf>.

COSTA, Susana Henriques da. A imediata judicialização dos direitos fundamentais sociais e o mínimo existencial: relação direito e processo. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; COSTA, Susana Henriques da (Orgs.). O processo para solução de conflitos de interesse público. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 397–421.

DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de direito processual civil – v.4: processo coletivo. 10. ed. Salvador: Juspodivm, 2016.

DINAMARCO, Cândido Rangel; BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria geral do processo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.

LEONEL, Ricardo de Barros. Manual do processo coletivo. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.

MARIN, Fábio Sanazaro. Lei de Ação Civil Pública: um legado do Gênio Jurídico Brasileiro. In: MILARÉ, Édis (Org.). Ação Civil Pública após 35 Anos. 1. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020, p. 35–39.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 31. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

MAZZILLI, Hugo Nigro. Manual do promotor de justiça. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1991.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 22. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020.

MOURÃO JÚNIOR, Carlos Alberto; ABRAMOV, Dimitri Marques. Fisiologia Humana. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2021.

NERY JÚNIOR, Nelson. Aspectos relevantes do Código de defesa do consumidor. Justitia, v. 53, n. 155, p. 77–95, 1991.

PES, João Hélio F.; ROSA, Taís Hemann. O direito fundamental de acesso à água e a interrupção do serviço público de abastecimento. p. 1–28, .

PIOVESAN, Flávia. Justiciabilidade dos direitos sociais e econômicos: desafios e perspectivas. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; CORREIA, Marcus Orione Gonçalves; CORREIA, Érica Paula Barcha (Orgs.). Direitos fundamentais sociais. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 53–69.

SADEK, Maria Tereza. Judiciário e Arena Pública: Um Olhar a partir da Ciência Política. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Orgs.). O controle jurisdicional de políticas públicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 1–32.

SILVA, Cátia Aida. Promotores de justiça e novas formas de atuação em defesa de interesses sociais e coletivos. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 16, n. 45, p. 127–144, 2001.

SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

SILVA, Virgílio Afonso da. O Judiciário e as políticas públicas: entre transformação social e obstáculo à realização dos direitos sociais. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Orgs.). Direitos sociais: fundamentação, judicialização e direitos sociais em espécies. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 587–599.

WATANABE, Kazuo. Controle jurisdicional das políticas públicas - “mínimo existencial” e demais direitos fundamentais imediatamente judicializáveis. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Orgs.). O Controle Jurisdicional de Políticas Públicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 213–224.

ZANETI JR., Hermes. O Ministério Público e o processo estrutural coletivo para controle judicial de políticas públicas: homenagem a Marc Galanter. In: YARSHELL, Flávio Luiz; COSTA, Susana Henriques da; FRANCO, Marcelo Veiga (Orgs.). Acesso à justiça, direito e sociedade: estudo em homenagem ao Professor Marc Galanter. São Paulo: Quartier Latin, 2022, p. 401–429.

Downloads

Publicado

18-11-2024

Como Citar

AUGUSTO ROHRER, Pedro Paulo de Tarso. A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A REAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA GARANTIA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL: UMA ANÁLISE EMPÍRICA NO ESTADO DE SÃO PAULO ENTRE OS ANOS 2018-2022. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 21, n. 1, p. 251–275, 2024. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/54027. Acesso em: 21 nov. 2024.