ENTRE O SAGRADO E O PROFANO
A HERANÇA INQUISITORIAL DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO À LUZ DA CONFISSÃO
Palavras-chave:
confissão, Direito Processual Penal, prova, sistema penal inquisitório, verdade realResumo
Em 1591, com a Primeira Visitação do Santo Ofício à América portuguesa, tem-se a inauguração da ação inquisitorial no Brasil – onde a atuação dos visitadores, dos comissários e dos familiares do Santo Ofício, mediante as confissões, engendra um “tribunal da consciência”. Nessa perspectiva, busca-se compreender em que medida o instituto da confissão revela a existência de um sistema processual penal brasileiro inquisitório. Para tanto, a metodologia utilizada compreende pesquisa historiográfica, revisão bibliográfica e o estudo de legislações seculares e eclesiásticas. Em suma, é por meio de uma abordagem crítico-reflexiva da confissão enquanto elemento probatório que o projeto tomará fôlego. A partir desta investigação, observa-se que, na prática, desconsideram-se a relatividade e a retratabilidade devidas à confissão, de sorte que, não raro, ainda hoje continue a pairar como rainha das provas – cenário ilustrado pelo acordo de não persecução penal e pela atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal. Nota-se, com o presente estudo, que meras reformas não são capazes de remover o ranço inquisitorial do Código de Processo Penal de 1941, haja vista que a mera mudança estrutural, formal, não é capaz de eliminar toda a herança inquisitória legada ao processo penal brasileiro.
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