A LEI N. 13.964/2019 E O ALCANCE DA COISA JULGADA NA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

Autores

  • Vinícius Schulz Nardes Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
  • Cassio Cecconello Filho Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Palavras-chave:

Processo Penal. Pacote Anticrime. Coisa julgada. Arquivamento. Inquérito Policial.

Resumo

O presente artigo procura investigar a relação, no âmbito do processo penal, entre o instituto da coisa julgada e as decisões de arquivamento do inquérito policial, estudando, em particular, as principais modificações promovidas pelo Pacote Anticrime. De início, faz-se imprescindível alguns apontamentos sobre a coisa julgada no processo penal, discorrendo também sobre o procedimento de arquivamento do inquérito policial, antes e após a Lei n. 13.964/2019. Valendo-se de revisão bibliográfica e análise legislativa e jurisprudencial, essa pesquisa aborda o arquivamento do inquérito à luz da legislação processual, com base também nas considerações doutrinárias. Ao arremate, necessário reconhecer que o novo procedimento instituído pelo Pacote Anticrime, cuja vigência se encontra suspensa por ordem do Supremo Tribunal Federal, acaba por afastar a coisa julgada que revestia as decisões de arquivamento do inquérito policial. 

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Publicado

24-07-2022

Como Citar

SCHULZ NARDES, Vinícius; CECCONELLO FILHO, Cassio. A LEI N. 13.964/2019 E O ALCANCE DA COISA JULGADA NA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 18, n. 1, p. 326–346, 2022. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/42542. Acesso em: 28 mar. 2024.