O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO COMO CRITÉRIO NO CONTROLE POLÍTICO PRÉVIO DE CONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • Diana Melissa Ferreira Alves Diniz Universidade Regional do Cariri - URCA/UFERSA
  • Djamiro Ferreira Acipreste Sobrinho Universidade Regional do Cariri - URCA
  • Sebastião Casimiro de Sousa Neto Universidade Regional do Cariri - URCA

Palavras-chave:

Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Controle de Constitucionalidade. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Resumo

O presente trabalho trata da possibilidade de utilização do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, típico do Direito Administrativo, na aferição de constitucionalidade feita pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, quando do exercício do controle prévio político de constitucionalidade. Utilizou-se do método de abordagem hipotético-dedutivo e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, especialmente, por meio de livros e artigos selecionados no Portal Capes de Periódicos e de documentos legislativos extraídos do sítio da Câmara dos Deputados. Como síntese dos resultados, percebeu-se que, apesar de ter aptidão técnica compor o referido momento de controle de constitucionalidade, o princípio seria incapaz, por si mesmo, de evitar o avanço de emendas contrárias à constituição, podendo até mesmo ser utilizado como reforço retórico para sua aprovação.

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Publicado

24-07-2022

Como Citar

FERREIRA ALVES DINIZ, Diana Melissa; FERREIRA ACIPRESTE SOBRINHO, Djamiro; CASIMIRO DE SOUSA NETO, Sebastião. O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO COMO CRITÉRIO NO CONTROLE POLÍTICO PRÉVIO DE CONSTITUCIONALIDADE. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 18, n. 1, p. 136–157, 2022. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/42459. Acesso em: 18 abr. 2024.