COMO OPERAR — E ENSINAR — O DIREITO QUANDO “DIREITO É O QUE O TRIBUNAL DIZ QUE É”
DIÁLOGO COM HART E A TÓPICA JURÍDICA
Palabras clave:
Herbert Hart, Theodor Viehweg, tópica, positivismo jurídicoResumen
Este artigo aborda uma teoria da interpretação jurídica ainda comum à nossa época, especificamente na forma deduzida por Hart em The Concept of Law, que pretende descrever o processo decisório como adstrito às interpretações possíveis, do ponto de vista da lógica formal, do texto legal. Através da leitura da própria obra hartiana — e do seu cotejo com a jurisprudência concreta de tribunais superiores —, chega-se à conclusão da sua inadequação enquanto uma teoria que represente de maneira fiel o processo adjudicatório contemporâneo. O autor apresenta a “tópica” do juiz alemão Theodor Viehweg como uma alternativa que representa mais fielmente aquele processo — o qual passa a descrever como orientado a uma concatenação assistemática de argumentos “tópicos” (ou argumentos latissimo sensu) e a um tratamento casuístico do problema concreto na busca da “justiça do caso”. Aponta então alguns aspectos que essa realidade jurídica acaba por impingir àquele que opera e àquele que ensina o Direito hoje, reverberando as teses sobre a prática e o ensino jurídicos expendidas pelos professores Karl Llewellyn (Universidade de Columbia — CU) e Reinaldo de Lima Lopes (Universidade de São Paulo — USP).
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Citas
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[Referência ao autor suprimida].
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