OS EFEITOS DOS EXCLUSIVE MARKETING RIGHTS SOBRE A CONCORRÊNCIA: UM ESTUDO SOBRE O MECANISMO PREVISTO NO ACORDO TRIPS E O CASO ELI LILLY
Palabras clave:
Propriedade Intelectual. Direito Concorrencial. Direitos Exclusivos de Comercialização.Resumen
Existe uma relação complexa entre o Direito da Concorrência e a Propriedade Intelectual, tendo em vista que a proteção de uma patente, por exemplo, tem por efeito o afastamento da concorrência, aceita em nome da contrapartida do desenvolvimento tecnológico decorrente do patenteamento. Com a assinatura do Acordo TRIPS pelo Brasil, foram introduzidos em nosso ordenamento novos institutos de impacto ainda pouco conhecido no âmbito concorrencial. É o caso dos Exclusive Marketing Rights (EMR), instituto cuja vigência é controvertida e que, no entanto, vem sendo por muitas vezes considerado e, inclusive, concedido pelas cortes brasileiras. Dada a falta de um sistema próprio para a concessão de EMR, este artigo analisará a forma como ele tem sido desenvolvido no Brasil e na comunidade internacional e, por fim, analisará os possíveis impactos desse direito de propriedade intelectual sobre a concorrência.
Descargas
Citas
BAPTISTA, Luiz Olavo; HUCK, Hermes Marcelo; CASELLA, Paulo Borba. Direito e comércio internacional:tendências e perspectivas. Estudos em homenagem ao Prof. Irineu Strenger.
BARBOSA, Denis Borges. Direitos exclusivos de comercialização: um instituto inexistente no direito brasileiro. Revista da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual. V. 96, set./out. 2008.
_______. Uma Introdução à Propriedade Intelectual. 2.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
BASSO, Maristela. A data de aplicação do TRIPS no Brasil. Revista de Direito Constitucional e Internacional. v.30, p.13-22, jan./mar. 2000.
BRAGA, Fabio de Almeida. Comércio Internacional e os Direitos de Propriedade Intelectual: O posicionamento brasileiro frente às demandas decorrentes da vinculação ao acordo de Constituição da Organização Mundial do Comércio e seu Anexo 1C acerca da matéria. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo. v. 16, p. 147-189, jul./dez. 2005.
CANÇADO TRINDADE, Antonio Augusto. Direito Internacional e Direito Interno:Sua Interação na Proteção dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/introd.htm> Acesso em: 22 ago 2015.
DEERE, Carolyn. Theimplementation game: The TRIPS Agreement and the Global Politics of Intellectual Property Reform in Developing Countries. Nova Iorque, Oxford University Press, 2009.
FERRAZ JR, Tércio Sampaio. Propriedade Industrial e Defesa da Concorrência. In: BAPTISTA,Luiz Olavo; HUCK, Hermes Marcelo; CASELLA, Paulo Borba. Direito e comércio internacional: tendências e perspectivas. Estudos em homenagem ao Prof. Irineu Strenger. p. 498.
ÍNDIA. Ministry of Law, Justice and Company Affairs. The patents (amendment)Act. 1999.
MALBON, Justin. Interpreting and Implementing the TRIPS Agreement:Is it fair? Northampton, Massachusetts: Edward Elgar, 2008.
MATTHEWS, Duncan. Globalising Intellectual Property Rights: The TRIPS Agreement. Nova Iorque: Routledge, 2002.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC). Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio. 1º de Janeiro de 1995. Disponível em: <https://www.wto.org/english/docs_e/legal_e/27-trips_01_e.htm>.
PAQUISTÃO. Ministry of Law, Justice,Human Rights & Parliamentary Affairs. Ordinance no. XXVI.1997.
PICCIOTTO, Sol. Defending the Public Interest in TRIPS and the WTO. In: DRAHOS, Peter; MAYNE, Ruth. Global Intelectual Property Rights: Knowledge, Access and Development. Nova Iorque: Palgrave Macmillan, 2002.
SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito Concorrencial: as condutas. São Paulo: Malheiros, 2007.