A NORMA GERAL ANTIELISÃO TRIBUTÁRIA :
ESTUDO DE SUA REGULAMENTAÇÃO NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
Keywords:
Tax avoidance. General statutory anti-tax avoidance rules.Abstract
The article hinges on a critical analysis about the viability of a general anti-tax avoidance rule in the Brazilian Law. First, tax avoidance and tax evasion are studied. In the concrete realm, the analysis is about the application of the general anti-tax avoidance rule introduced in the Brazilian Law by the Complementary Law n. 104/2001, which included the sole
paragraph in the article n. 116 of the Brazilian Tax Code. The attempt of regulamentation of the rule, by the Provisional Measure n. 66/2002, is also discussed. The formal and material deficiencies of the rule are exposed. Positions of the Federal Revenue, Taxpayers and of the Courts are debated before the main doctrine.
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References
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Texto completo até a Emenda Constitucional n. 57. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em 5 de fevereiro de 2009.
_______. Código Tributário Nacional. Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 de outubro de 1966. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em 5 de fevereiro de 2009.
_______. Medida Provisória n. 66, de 29 de agosto de 2002. Dispõe sobre a não cumulatividade entre PIS/PASEP; procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos, para fins tributários; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 30 de agosto de 2002.
_______. Ministério da Fazenda. Receita Federal do Brasil. Nota explicativa: “Receita esclarece regulamentação da norma antielisão.” Brasília, DF, 8 de novembro de 2002. Disponível em: www.receita.fazenda.gov.br/Imprensa/Notas/2002/novembro/08112002.htm. Acesso em: 2 de fevereiro de 2009.
_______. Ministério da Fazenda. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. Portaria MF n. 256, de 22 de junho de 2009. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 de junho de 2007. Disponível em: www.carf.fazenda.gov.br. Acesso em: 10 de outubro de 2009.
_______. Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002. Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27/12/2002.
_______. Poder Legislativo. Projeto de Lei de Conversão. Parecer do Relator: Deputado Benito Gama. Mensagem n° 00191, de 02/09/2002. Voto. Disponível em: www.camara.gov.br. Acesso em: 10 de fevereiro de 2009.
_______. Ministério da Fazenda. Antigo Segundo Conselho de Contribuintes (CARF). Segunda CÂmara. Processo Administrativo n. 10074.000471/2002-88. Recurso de Ofício n. 124.369. Ementa: “IPI. Desconsideração de atos e neg„cios jurídicos.” Recurso de Ofício negado. Acórdão n. 202-16.959. Recorrente: DRJ Juiz de Fora-MG. Recorrida: Belfam Indústria Cosmética S/A. Relator: Conselheira Maria Cristina Roza da Costa.
_______. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1600/DF. Requerente: Procurador Geral da República. Requeridos: Presidente da República e Congresso Nacional. Relator: Min. Sydney Sanches. Relator para o Acórdão: Min. Nelson Jobim. Julgado em: 26/11/2001. Publicação: Diário de Justiça de 20/06/2003, p. 56.
_______. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 15.166/BA. Recorrente: GEG Móveis Máquinas e Equipamentos Ltda. Relator: Ministro Castro Meira. Julgado em 7 de agosto de 2003. Diário de Justiça, Brasília, DF, 8 de setembro de 2003, p. 262.
BRITO, E. P. O Planejamento Tributário e a Lei Complementar 104. In.: Interpretação Econãmica da Norma Tributária e o Planejamento Tributário. 1ª Ed. São Paulo: Dialética, 2001, p. 47-74.
CANTO, Gilberto Ulhôa. Elis„o e Evas„o Fiscal. In.: Caderno de Pesquisas Tributárias. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 13, 1988.
FUNARO, Hugo. SOUZA, Hamilton Dias de. A insuficiência de Densidade Normativa da “Norma Antielis„o (art. 116, parágrafo Único, do Código Tributário Nacional). In.: Revista Dialética de Direito Tributário, nº 146. São Paulo: Ed. Dialética, 2007, p. 61-85.
FRANCE. Code Général des Impôts. Disponível em: http://www.legifrance.gouv.fr. Acesso em: 05 de fevereiro de 2009.
_________.Livre des Procedures Fiscales. . Disponível em: http://www.legifrance.gouv.fr. Acesso em: 05 de fevereiro de 2009.
GUERREIRO, Rutnéa Navarro. Planejamento tributário: Os limites de licitude e de ilicitude. In: ROCHA, Valdir de Oliveira (Coord.). Planejamento fiscal: teoria e prática: 2º volume. São Paulo: Dialética, 1998.
MACHADO, Hugo de Brito. A norma antielisão e o princípio da legalidade - análise crítica do parágrafo Único do art. 116 do CTN. In.: O Planejamento Tributário e a Lei Complementar nº 104. Coordenador: Valdir de Oliveira Rocha. 1ª ed. São Paulo: Dialética, 2002.
MALKOWSKI, Almir. Planejamento Tributário e a questão da Elisão Fiscal. Leme: De Direito, 2000.
MEYER-PFLUG, Samantha. Do princípio da legalidade e da tipicidade. In.: Curso de Direito Tributário. Coordenador: Ives Gandra da Silva Martins. 10ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. Planejamento Tributário, Elisão e Evasão Fiscal, Norma Antielisão e Norma Antievasão. In.: Curso de Direito Tributário. Coordenador: Ives Gandra da Silva Martins. 10ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
PEREIRA, C. A. G. A Elisão Tributária e a Lei Complementar nº104/2001. In: O Planejamento Tributário e a Lei Complementar nº 104. Coordenador: Valdir de Oliveira Rocha. 1ª ed. São Paulo: Dialética, 2001, p. 23-46.
SOUZA, Rubens Gomes de. Compêndio de legislação tributária. (Trecho traduzido pelo autor). 4. Ed. São Paulo: Resenha Tributária, 1982.
TORRES, Ricardo Lobo. Normas Gerais Antielisivas. In.: REDAE -Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico. Número 04. Salvador, 2006. Disponível em: www.direitodoestado.com.br/revistas.asp. Acesso em: 08 de fevereiro de 2009.
UNITED STATES OF AMERICA. Supreme Court. Appeal n. 293 U.S. 465. Gregory v. Helvering. Argued December 4th, 1934. Decided January 7th, 1935. (1935). Disponível em: http://supreme.justia.com/us/293/465/case.html. Acesso em 8 de fevereiro de 2009.