GOVERNAÇÃO PÚBLICA E DADOS DE SAÚDE; PRIVACIDADE E O ACESSO ABERTO
APRESENTAÇÃO DO EEDS EM MODO DE DIVINA COMÉDIA
Palavras-chave:
Governança Pública, Privacidade, Acesso Aberto, Dados de SaúdeResumo
Vivemos, cada vez mais, rodeados de paradoxos e antinomias, repetimos. Integramos a sociedade preditiva e somos incapazes de adivinhar o futuro, sendo a incerteza e os riscos fenómenos sempre crescentes, com impacto imprevisível na saúde pública, nas mudanças climáticas, nos comportamentos humanos e no funcionamento das comunidades e dos Estados. Da técnica e dos Algoritmos brotam soluções de forma mágica. Ao mesmo tempo, sentimos o universo das vulnerabilidades humanas a aumentar do mesmo modo que as categorias dos excluídos também são constantemente alargadas. Abdicamos de milhões de dados, que colocamos em circulação, e receamos perder a privacidade e sobretudo os espaços humanos e os momentos de decisão empática Em prol do desenvolvimento e da criação de novos produtos e serviços, defendemos as estratégias públicas assentam na interoperabilidade, nos procedimentos públicos em linha, na criação de catálogos digitais abertos para partilha e reutilização de dados.
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Referências
HIDEYUKI MATSUMI/DANIEL J. SOLOVE, “The Prediction Society: Algorithms and the Problems of Forecasting the Future”, GW Law Faculty Publications & Other Works, 2023, acessível em https://scholarship.law.gwu.edu/faculty_publications Part of the Law Commons.
DANIEL J. SOLOVE, Artificial Intelligence and Privacy (Draft: February 1, 2024): “Artificial intelligence (AI) is in the midst of a magical moment. AI is everywhere, and everyone seems to be talking about it. As AI rapidly advances around the world and barges into nearly every facet of life, it raises a host of problems, from intellectual property to employment to safety, among others, including privacy. Further complicating the situation, AI affects privacy in many different ways and raises a multitude of concerns”.
ARTUR FLAMÍNIO DA SILVA, “Inteligência Artificial e Direito Administrativo”, in Direito Administrativo e Tecnologia, Coimbra: Almedina, 2021, pp. 9-28, p. 10.
DANIEL J. SOLOVE, Artificial Intelligence and Privacy (Draft: February 1, 2024): “AI affects privacy in many ways, though often in ways that do not create radically new problems as much as remix and amplify existing ones. For privacy, AI’s challenges are far from unexpected; they are steps along a path toward a long-predicted future”. Importa estar atento, como também concluiu: “Substantial reform of privacy law is long overdue. Policymakers are concerned about AI, and a window appears to have opened where new approaches to regulation are being considered. Hopefully, this will present the opportunity to take privacy law in a new direction. To adequately regulate AI’s privacy problems, the longstanding difficulties and wrong approaches of privacy law must be addressed”.
SOFIA RANCHORDÁS, Empathy in the digital administrative state, Duke law journal [Vol. 71:1341, 2022, acessível em https://dlj.law.duke.edu/article/empathy-in-the-digital-administrative-state-ranchordas-vol71-iss6/