APLICAÇÃO DA PENA E COLABORAÇÃO PREMIADA NA AÇÃO PENAL DA TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO (AP 2668/STF)

CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS SANÇÕES PREMIAIS ATÍPICAS

Autores

  • Salo de Carvalho Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
  • Breno Zanotelli Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
  • Lilian Christine Reolon Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Palavras-chave:

Aplicação da pena, Colaboração premiada, Sanções premiais atípicas, Lei Anticrime

Resumo

O presente artigo analisa a questão das sanções premiais atípicas em acordos de colaboração premiada, examinando a trajetória jurisprudencial e doutrinária do instituto antes e após as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime). A condenação do colaborador Mauro Cesar Barbosa Cid na ação penal da tentativa de golpe de Estado (AP 2668/STF) à pena de dois anos em regime aberto, conforme previsto em seu acordo, é avaliada como precedente demonstrativo de que a jurisprudência não aderiu à interpretação de que o legislador pôs fim à possibilidade de benefícios não expressamente previstos em lei. Antes da Lei 13.964/2019, prevalecia no Supremo Tribunal Federal o entendimento favorável às sanções atípicas, desde que benéficas ao colaborador, posição contestada por parcela significativa da doutrina sob o argumento da violação ao princípio da legalidade e à separação de poderes. Com a Lei 13.964/2019, parte considerável dos juristas concluiu pela vedação total das sanções atípicas. Contudo, decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em outubro de 2022, reafirmou a possibilidade de benefícios não previstos na legislação, desde que mais favoráveis ao colaborador e que não violem o ordenamento jurídico. A condenação do colaborador na AP 2668 pela Primeira Turma do STF, aplicando diretamente a "pena-teto" acordada, corrobora esse entendimento. O estudo conclui que, embora a extensão das sanções premiais atípicas permaneça em discussão, ao menos as modalidades de pena certa ou "pena-teto", respeitados os limites legais quanto ao regime inicial e os requisitos para a progressão, encontram respaldo na jurisprudência atual, apontando para consolidação futura dessa interpretação nos tribunais superiores.

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Biografia do Autor

Salo de Carvalho, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor adjunto de Direito Penal e Criminologia na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e na Faculdade Nacional de Direito (FND/UFRJ). Advogado. E-mail para contato: salo.carvalho@uol.com.br.

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4997752549394373.

Breno Zanotelli, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Mestre em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Foi professor substituto de Direito Processual Penal e Prática Jurídica Penal na Faculdade Nacional de Direito (FND/UFRJ). Advogado. E-mail para contato: brenozanotelli@hotmail.com.

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8187511972837852.

Lilian Christine Reolon, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Foi professora de Direito Penal no Centro Universitário FADERGS. Advogada. E-mail para contato: lilianreolon@yahoo.com.br.

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2179047987287997.

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Publicado

19-12-2025

Como Citar

CARVALHO, Salo de; ZANOTELLI, Breno; REOLON, Lilian Christine. APLICAÇÃO DA PENA E COLABORAÇÃO PREMIADA NA AÇÃO PENAL DA TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO (AP 2668/STF): CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS SANÇÕES PREMIAIS ATÍPICAS. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 22, n. 2, p. 12–28, 2025. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/60179. Acesso em: 16 jan. 2026.