A CRISE DA CULPABILIDADE NO DIREITO PENAL MODERNO
FUNDAMENTOS, TENSÕES E DESAFIOS DOGMÁTICOS À LUZ DE UM PARADIGMA EM TRANSFORMAÇÃO
Palavras-chave:
Direito Penal moderno, Culpabilidade, Crise da CulpabilidadeResumo
A culpabilidade constitui um dos pilares da teoria do delito no direito penal moderno, sendo tradicionalmente compreendida como o juízo de reprovação dirigido ao autor de uma conduta típica e ilícita. Historicamente, a consolidação dessa categoria teve como uma de suas principais funções a de servir como garantia contra formas objetivas de responsabilização, especialmente diante do Estado penal absoluto e inquisitivo do passado. A máxima nullum crimen sine culpa, nesse contexto, representava não apenas um postulado técnico, mas uma conquista político-jurídica essencial.
Contudo, as últimas décadas têm testemunhado uma crise progressiva da noção de culpabilidade, tanto em seu fundamento quanto em sua aplicação prática. Essa crise se desdobra em diversas frentes: os questionamentos ao livre-arbítrio a partir da neurociência; os impasses conceituais da responsabilização penal da pessoa jurídica; a tensão entre culpabilidade e erro de proibição no direito penal econômico; a fragilidade do juízo de censura diante de realidades sistêmicas; e os desafios impostos por transformações tecnológicas. Trata-se de uma crise estrutural, não apenas conjuntural, que coloca em xeque os próprios alicerces da imputação penal subjetiva.
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