MODULAÇÃO DOS EFEITOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

UMA ANÁLISE CRÍTICA A PARTIR DOS JULGAMENTOS DE TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

Autores

Palavras-chave:

Direito Tributário, Direito Constitucional, Cortes Constitucionais

Resumo

O presente trabalho objetiva compreender o instituto da modulação dos efeitos e sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nomeadamente sob o ângulo do consequencialismo, em que “modular” equivale a instituir um regime de transição para a aplicação das leis. Para uma análise mais ampla do tema, o estudo de casos submetidos à sistemática de repercussão geral se faz oportuno, na medida em que sua relevância reconhecida coaduna com o interesse social e a segurança jurídica, elementos que estruturam a modulação dos efeitos. No âmbito do Direito Tributário, a questão adquire nova importância com os crescentes debates sobre a formação de uma jurisprudência de crise estimulada pela conjuntura financeira e orçamentária atual.

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Biografia do Autor

Gabriela Ortiz Rosa de Vasconcelos, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Mestranda em Direito com ênfase em Direitos Humanos e Sociedade pela Faculdade Nacional de Direito (FND/UFRJ). Pós-graduanda em Direito Financeiro e Tributário pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). E-mail para contato: gabrielaortizrv@gmail.com.

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8402362107739994.

Referências

ADAMS, Charles. For good and evil: the impact of taxes on the course of history. Maryland: Madison Books, 1993. Disponível em: https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=YKMhQYfkJ5UC&oi=fnd&pg=PP1&dq=For+good+and+evil:+the+impact+of+taxes+on+the+course+of+history.&ots=OK6HW7H6fP&sig=MN9AQ62XPxJ_knXi8xCCw8Zctpk#v=onepage&q=For%20good%20and%20evil%3A%20the%20impact%20of%20taxes%20on%20the%20course%20of%20history.&f=fals. Acesso em: 13 jun. 2025.

AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do; ARAUJO, Fabiano de Figueirêdo. Direito financeiro da crise: a modulação da legislação orçamentário-financeira para o combate aos efeitos da Covid-19. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, v. 58, n. 231, p. 55-70, jul./set. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/231/ril_v58_n231_p55. Acesso em: 13 jun. 2025.

ANDRADE, J. M. A. Consequencialismo e argumento de risco fiscal na modulação de efeitos em matéria tributária. Revista Direito Tributário Atual, [S. l.], n. 40, p. 472-488, 2021. Disponível em: https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1504. Acesso em: 13 jun. 2025.

ÁVILA, Humberto. Segurança jurídica: entre permanência, mudança e realização no Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, 2012.

BARROSO, Luís Roberto. Mudança da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria tributária. Segurança jurídica e modulação dos efeitos temporais das decisões judiciais. Revista de Direito do Estado, Rio de Janeiro, n. 2, p. 261-288, abr./jun. 2006.

BORGES, Alice Gonzalez. Supremacia do interesse público: desconstrução ou reconstrução. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, v. 1, n. 15, p. 1-23, 2007.

BRASIL. Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9868.htm#:~:text=LEI%20No%209.868%2C%20DE%2010%20DE%20NOVEMBRO%20DE%201999.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20processo%20e,perante%20o%20Supremo%20Tribunal%20Federal. Acesso em: 13 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 9.882, de 6 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do §1º do art. 102 da Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm. Acesso em: 13 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 13 jun. 2025.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm. Acesso em: 13 jun. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Disponível em: https://www.verbojuridico.com.br/vademecum/REGIMENTO%20STF.pdf. Acesso em: 13 jun. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Sobre a Repercussão Geral. Supremo Tribunal Federal, 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaRepercussaoGeral&pagina=apresentacao. Acesso em: 13 jun. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário. Edcl RE 574.706/PR. Embargos de Declaração em recurso extraordinário com repercussão geral, exclusão ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Definição constitucional de faturamento/receita. Precedentes. [...]. Embargante: União. Embargado: Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos LTDA. Relator(a): Min. Cármen Lúcia. Brasília, 13 de maio de 2021. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur450683/false. Acesso em: 13 jun. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário. Edcl RE 1.063.187/SC. Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário. Tema nº 962. Ausência de contradição quanto ao art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.713/88. Prestação de esclarecimento. Modulação dos efeitos da decisão.[...]. Embargante: União. Embargado: Electro Aco Altona S.A. Relator(a): Min. Dias Toffoli. Brasília, 16 de maio de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15351215119&ext=.pdf . Acesso em: 13 jun. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário. RE 574.706/PR. Recurso Extraordinário com repercussão geral. Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS. Definição de faturamento. [...]. Recorrente: Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos LTDA. Recorrido: União. Relator(a): Min. Cármen Lúcia. Brasília, 2 de outubro de 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur374677/false. Acesso em: 13 jun. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário. RE 605.552/RS. Recurso Extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. Incidência do ICMS ou do ISS. Operações mistas. [...]. Recorrente: Estado do Rio Grande do Sul. Recorrido: Dermapelle Farmácia de manipulação LTDA e outros. Relator: Ministro Dias Toffoli. Brasília, 5 de agosto de 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur433132/false. Acesso em: 13 jun. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário. RE 714.139/SC. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema nº 745. Direito tributário. ICMS. Seletividade. Ausência de obrigatoriedade. [...]. Recorrente: Lojas Americanas S/A. Recorrido: Estado de Santa Catarina. Relator: Ministro Marco Aurélio. Redator do acórdão: Ministro Dias Tofffoli. Brasília, 18 de dezembro de 2021. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur460727/false. Acesso em: 13 jun. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário. RE 1.063.187/SC. Recurso Extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. IRPJ e CSLL. Incidência sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Inconstitucionalidade.[...] Recorrente: União. Recorrido: Electro Aco Altona S.A. Relator(a): Min. Dias Toffoli. Brasília, 27 de setembro de 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15349218962&ext=.pdf. Acesso em: 13 jun. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Segundos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário. RE 605.552 ED-segundos/RS. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito Tributário. Repercussão Geral. Tema nº 379. ICMS e ISS. Operações mistas realizadas por farmácias de manipulação. [...]. Embargante: Estado do Rio Grande do Sul. Embargado: Dermapelle Farmácia de manipulação LTDA e outros. Relator: Ministro Dias Toffoli. Brasília, 5 de agosto de 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur443880/false. Acesso em: 13 jun. 2025.

BRUM, Laryssa Gonçalves. Modulação de efeitos como ato político: a relevância do contexto histórico-social na ponderação de princípios em matéria tributária. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.

CARVALHO, Paulo de Barros. Segurança jurídica e modulação dos efeitos. In: LEAL, Saul Tourinho; GREGÓRIO JÚNIOR, Eduardo Lourenço (coord.). A Constituição Cidadã e o Direito Tributário: estudos em homenagem ao Ministro Carlos Ayres Britto. Belo Horizonte: Fórum, 2019. p. 361-372.

CAVALCANTI, Fabrício José. O Supremo Tribunal Federal frente às diversas crises brasileiras. Florianópolis: Editora Habitus, 2020.

COSTA, Susana Henriques da; SILVA, Marcos Rolim da. Litigantes repetitivos e modulação no controle de constitucionalidade. Suprema: revista de estudos constitucionais, Brasília, v. 2, n. 1, p. 185-223, jan./jun. 2022. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/151/58. Acesso em: 13 jun. 2025.

CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à lei de desapropriação: Constituição de 1988 e leis ordinárias. Rio de Janeiro: Forense, 1991.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro; DERZI, Misabel Abreu Machado. Parecer - Exame do risco de modulação de efeitos no RE 574.706 (ICMS na base do PIS e da COFINS): Segurança Jurídica e Proteção da Confiança. Excepcional Interesse Social: necessária demonstração objetiva. 2018. Disponível em: https://sachacalmon.com.br/wp-content/uploads/2018/10/parecer-b3p-icms-na-base-do-pis-e-da-cofins-1.pdf. Acesso em: 13 jun. 2025.

FOLLONI, André Parmo. Desenvolvimento e segurança jurídica tributária na jurisprudência do STF. In: Clève, Clêmerson Merlin (coord.). Direito Constitucional Brasileiro: Constituições econômicas e social. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. p. 89-107.

FRANÇA, Rodrigo Marques. Segurança jurídica e a modulação dos efeitos nas decisões judiciais em matéria tributária: uma proposta de aplicação. 2009. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/8608/1/Rodrigo%20Marques%20Franca.pdf. Acesso em: 13 jun. 2025.

GANDRA, Ives. O Supremo Tribunal Federal e o consequencialismo jurídico. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 76, p. 217-218, abr./jun. 2020. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1904650/Ives_Gandra.pdf. Acesso em: 13 jun. 2025.

GOMES, Rodolfo Perini. Superação prospectiva (prospective overruling) como regra: (in)segurança jurídica em caso de virada jurisprudencial. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, v. 111, n. 1, p. 28-45, 2020. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/535. Acesso em: 13 jun. 2025.

KOFF, Eduardo Guerra. As razões de impacto orçamentário, o consequencialismo jurídico e a modulação temporal de efeitos. Revista de Estudos Tributários, Porto Alegre, v. 22, n. 133, p. 75-89, maio/jun. 2020.

MACHADO, Hugo de Brito. Segurança jurídica e lei complementar. Revista do Curso de Mestrado em Direito da UFC, Fortaleza, v. 28, n. 1, p. 179-190, jan./jun. 2008. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/12104/1/2008_art_hbmachado.pdf. Acesso em: 13 jun. 2025.

MENDES, Gilmar Ferreira. A declaração de Inconstitucionalidade sem a pronúncia da nulidade e a declaração de inconstitucionalidade de caráter restritivo ou limitativo no Direito brasileiro. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva Martins (coord.). As vertentes do Direito Constitucional Contemporâneo: estudos em homenagem a Manoel Gonçalves Ferreira Filho. Rio de Janeiro: Ed. América Jurídica, 2002. p. 419-448.

MITIDIERO, Daniel. Superação para frente e modulação dos efeitos. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

NEVES, Mariana Barboza Baeta. A modulação de efeitos e sua aplicação em matéria tributária. Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas, Porto Alegre, v. 7, n. 42, p. 46-66, jan./fev. 2014.

PEIXOTO, Ravi de Medeiros. A modulação da eficácia temporal na revogação de precedentes: uma análise a partir da segurança jurídica e da confiança legítima. 2015. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito do Recife, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2015. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/17050/1/Ravi%20Peixoto%20-%20A%20MODULA%c3%87%c3%83O%20DA%20EFIC%c3%81CIA%20TEMPORAL%20NA%20REVOGA%c3%87%c3%83O%20DE%20PRECEDENTES.pdf. Acesso em: 13 jun. 2025.

PINTO, Thiago Silveira Costa. Modulação de efeitos em matéria tributária à luz dos temas 69/STF, 1.093/STF e 745/STF. 49 f. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) — Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, Brasília, 2022. Disponível em: http://52.186.153.119/bitstream/123456789/3996/1/TCC_THIAGO%20SILVEIRA%20COSTA%20PINTO_GRADUA%c3%87%c3%83O%20EM%20DIREITO.pdf. Acesso em: 13 jun. 2025.

RIBEIRO, Diego Diniz. A modulação de efeitos no controle de constitucionalidade em matéria tributária e a jurisprudência do STF. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 178/25, p. 25-49. 2010.

ROMITA, Arion Sayão. Função social do tributo. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (coord.) O tributo: reflexão multidisciplinar sobre sua natureza. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 391-400.

SCARPARO, Eduardo; POMJÉ, Caroline. Modulação para proteger direitos subjetivos. Revista Brasileira de Direito Processual: RBDPro, Belo Horizonte, v. 28, n. 112, p. 41-61, out./dez. 2020.

SCHUARTZ, Luis Fernando. Consequencialismo jurídico, racionalidade decisória e malandragem. Revista de Direito Administrativo FGV, n. 248, p. 130-158, 2008. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/41531. Acesso em: 13 jun. 2025.

TESSARI, Cláudio. Modulação dos Efeitos do STF: Parâmetros para Definição do Excepcional Interesse Social. São Paulo: Editora JusPodivm, 2022.

TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Tributário e Segurança Jurídica: metódica da segurança jurídica do sistema constitucional tributário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

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Publicado

19-12-2025

Como Citar

VASCONCELOS, Gabriela Ortiz Rosa de. MODULAÇÃO DOS EFEITOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA: UMA ANÁLISE CRÍTICA A PARTIR DOS JULGAMENTOS DE TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 22, n. 2, p. 139–159, 2025. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/58607. Acesso em: 16 jan. 2026.