SUPERENDIVIDAMENTO E TRANSFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS
DESAFIOS REGULATÓRIOS NA PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NA ERA DO CRÉDITO FACILITADO
Palavras-chave:
Superendividamento, Consumidor, Crédito FacilitadoResumo
O artigo aborda os possíveis desafios regulatórios para a proteção do consumidor na era do crédito facilitado. Como se sabe, o Brasil passou por intensas transformações socioeconômicas, especialmente no que tange à ampliação do acesso ao crédito e à bancarização de parcelas significativas da população. A ascensão do consumo como vetor de inclusão social e mobilidade econômica promoveu a consolidação de um modelo de sociedade centrado na lógica do crédito fácil e na expansão das relações de consumo. Contudo, essa situação se torna ainda mais complexa ao se considerar que esse fenômeno tem como uma de suas consequências mais graves o superendividamento. Sob esse viés, o artigo tem como objetivo geral avaliar os possíveis impactos das transformações socioeconômicas na ampliação do crédito ao consumidor e investigar os desafios regulatórios enfrentados pelo ordenamento jurídico brasileiro na proteção contra o superendividamento, com enfoque na efetividade das normas voltadas à preservação da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial na era do crédito facilitado. O objetivo específico do trabalho consiste em examinar as principais transformações socioeconômicas que contribuíram para a ampliação do acesso ao crédito no Brasil, analisando de que maneira essas mudanças impactaram o comportamento de consumo e influenciaram o crescimento dos índices de superendividamento da população com um especial estudo no conceito de superendividamento, bem como se busca avaliar a eficácia das medidas previstas na Lei nº 14.181/2021 no enfrentamento do superendividamento, com ênfase na responsabilização individual como estratégia de invisibilização da estrutura social. Metodologicamente, o estudo ampara-se em pesquisa exploratória utilizando-se de levantamento bibliográfico, bem como artigos científicos, doutrinas e disposições normativas. Ressalta-se que a hipótese testada é a de que, a insuficiência de mecanismos regulatórios eficazes e a fragilidade das políticas de educação financeira contribuíram para o agravamento do superendividamento no Brasil.
Downloads
Referências
COMISSÃO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Cartilha Superendividamento. Brasília, DF, 2021. Disponível em: https://www.oab.org.br/Content/pdf/Cartilha_A4_Superendividamento%20-%20CEDC.pdf. Acesso em: 26 maio 2025.
DE SOUZA PASQUALOTTO, Adalberto; SOARES, Flaviana Rampazzo. Consumidor hipervulnerável: análise crítica, substrato axiológico, contornos e abrangência. Revista de Direito do Consumidor, [S.l.], 2017. p. 1–4. Acesso em: 25 mai. 2025.
GONÇALVES, Clayrtha Raissa Nascimento et al. Tratamento do superendividamento do consumidor à luz da Lei n° 14.181/2021: contribuições sociais e econômicas do novo modelo jurídico. 2023. Disponível em: https://tedebc.ufma.br/jspui/handle/tede/4845. Acesso em: 14 maio 2025.
JUNIOR, Sergio Alexandre de Moraes B.; PEREIRA, Luís Fernando Lopes. O superendividamento do consumidor: conceitos, pressupostos, classificação, desafios e consequências. In: COSTA, Jonny Araújo da (org.). Superendividamento: prevenção, tratamento e reinserção social. São Paulo: Editora Dialética, 2021. p. 160–178.
KONDER, Carlos Nelson; KONDER, Cíntia Muniz de Souza. Da vulnerabilidade à hipervulnerabilidade: exame crítico de uma trajetória de generalização. Interesse Público [Recurso Eletrônico], Belo Horizonte, v. 23, n. 127, p. 53–68, 2021.
MARQUES, Cláudia Lima. Prefácio. In: MARQUES, Cláudia Lima; CAVALLAZZI, Rosangela Lunardelli (coord.). Direitos do consumidor endividado: superendividamento e crédito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 256.
MARQUES, Cláudia Lima; MIRAGEM, Bruno. O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 189.
MARQUES, Maria Manuel Leitão; FRADE, Catarina. Regular o sobreendividamento, p. 2, 2012. Disponível em: http://www.dgpj.mj.pt/sections/informacaoe-eventos/anexos/prof-doutora-maria. Acesso em: 25 mai. 2025.
MORAES, Paulo Valério Dal Pai. Código de Defesa do Consumidor: o princípio da vulnerabilidade no contrato, na publicidade, nas demais práticas comerciais. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. p. 124-203.
MOURA, Roldão Alves de. Consumo ou consumismo: uma necessidade humana? Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, São Bernardo do Campo, v. 24, n. 1, p. 1–14, 2018.
OLIVEIRA, Giuliano Contento de; WOLF, Paulo José Whitaker. A dinâmica do mercado de crédito no Brasil no período recente (2007-2015). Brasília: Banco Central do Brasil, 2016. (Texto para Discussão, n. 418). Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pec/wps/port/TD418.pdf. Acesso em: 25 maio 2025.
OLIVEIRA, Maria Eduarda Felix de. Superendividamento: uma análise sobre o mínimo existencial nas relações de consumo. 2025. Disponível em: https://monografias.ufop.br/bitstream/35400000/7753/3/MONOGRAFIA_SuperendividamentoAnaliseMinimo.pdf. Acesso em: 20 maio 2025.
SARLET, Ingo Wolfgang; ZOCKUN, Carolina Zancaner. Notas sobre o mínimo existencial e sua interpretação pelo STF no âmbito do controle judicial das políticas públicas com base nos direitos sociais. Revista de Investigações Constitucionais, v. 3, n. 2, p. 115-141, 2019.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Sentença no processo nº 0707035-29.2022.8.07.0001. Juiz: Luis Carlos de Miranda. Brasília, DF, 31 ago. 2023. Disponível em: https://pje.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=23083112444094900000156504747. Acesso em: 26 maio 2025.