STF E A TESE DO “MARCO TEMPORAL”
EM DEFESA DA JURIDICIDADE DO POVO INDÍGENA A PARTIR DE ÉTIENNE LE ROY
Palavras-chave:
Pluralismo jurídico, Marco temporal, Regulação jurídica, JuridicizaçãoResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar os principais elementos dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal a respeito da tese do “marco temporal” nas demarcações indígenas e, sob o prisma da teoria do multijuridismo de Étienne Le Roy, afastar a monolatria jurídica perpetrada pelo Tribunal, que limitou os conceitos de propriedade a critérios temporais absolutamente incompatíveis à lógica de regulação jurídica indigenista, vítima do olhar etnocêntrico estatal desde o período colonial. Em detalhes, portanto, a pesquisa se iniciará com o desenvolvimento da teoria de Étienne Le Roy no limiar da história da antropologia, sobretudo em defesa do protagonismo do pluralismo jurídico dos povos autóctones, de forma a abranger a população indígena sob o viés prático de análise. Feita sua fundamentação, serão apresentadas as principais decisões e fundamentações do STF sobre o marco temporal, demonstrando como tais pontos estão alinhados à tese da aculturação jurídica, que insiste não apenas em rebaixar o protagonismo da população indígena, mas também em condicionar sua existência a elementos social, cultural e politicamente estranhos à sua constituição originária.
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