O DIREITO À SAÚDE NO CÁRCERE
PERSPECTIVAS DA ATENÇÃO INTEGRAL
Palavras-chave:
Sistema carcerário brasileiro, Direito à saúde, Estado de coisas inconstitucional, Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade, Atenção Primária à Sa´údeResumo
Este trabalho examina o sistema carcerário brasileiro sob o viés do direito social à saúde e os enfrentamentos políticos e sociais que permeiam tal discussão. Utiliza-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 e o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional como referências para expor a massiva violação de direitos no contexto das prisões brasileiras, juntamente com relatos de pessoas que já passaram pelo aprisionamento. Essa situação reforça a gravidade das violações, especialmente no âmbito do direito ao acesso à saúde de qualidade, enfatizado pelo relatório acerca da “Situação dos direitos humanos no Brasil” da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Por fim, apontam-se as diretrizes e propostas presentes na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade, tendo como principal adjuvante a Atenção Primária à saúde, como uma abordagem possível para lidar com a presente problemática estrutural.
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Referências
BARTOS, M. S. H. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional: uma reflexão sob a ótica da intersetorialidade. Scielo, 2023. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/hvz7ZLGjrnB8LgrfdbLXsbc/?lang=pt. Acesso em: 10 mai 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde. Ministério da Justiça. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional. 2014. Disponível em: https://www.as.saude.ms.gov.br/wp-content/uploads/2016/06/Cartilha-PNAISP.pdf. Acesso em: 10 mai 2024.
CÂNDIDO, G. C. O princípio da dignidade da pessoa humana como premissa fundamental da execução da pena privativa de liberdade. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 30, p. 144–164, 2022. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/495. Acesso em: 19 mar 2024.
CIDH. Situação dos direitos humanos no Brasil: aprovado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 12 de fevereiro de 2021. Comissão Interamericana de Direitos Humanos, 2021. Disponível em: <http://www.oas.org/pt/cidh/relatorios/pdfs/Brasil2021-pt.pdf>. Acesso em 28 fev 2024.
COSTA, R. P.; FERNANDES, M. N.; ROCHA, G. F. Trabalho no cárcere: controle social, políticas penais e ambivalências. Scielo, 2023. Disponível em: https://www.scielo.br/j/dilemas/a/VsNtWhbKGGbZzv7MygvbkDz/?lang=pt. Acesso em: 10 mai 2024.
JORNAL O GLOBO. Nas prisões, doenças matam mais que violência | Violência Encarcerada. Rio de Janeiro, 2019a. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=WvVnQsa2Qlo>. Acesso em 2 fev 2024.
JORNAL O GLOBO. A superlotação nos presídios | Violência Encarcerada. Rio de Janeiro, 2019b. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=W0YjKTKQMgQ. Acesso em 2 fev 2024.
STF. ADPF 347, Petição Inicial. Relator: Min. Marco Aurélio. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=8589048&prcID=4783560&ad=s#>. Acesso em: 2 fev 2024.
STF. ADPF 347, Acórdão, Relator: Min. Marco Aurélio, Redator do Acórdão: Min. Luís Roberto Barroso, j. 4-10-2023, DJe. 18-12-2023. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15363748036&ext=.pdf>. Acesso em: 2 fev 2024.